O juiz Manoel Matos de Araújo, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, ao apreciar a Ação Civil Pública nº 23594-07.2011.8.10.0001, concedeu, nesta segunda-feira (13), Tutela Jurídica Especial pleiteada pelo Ministério Público, determinando que o Estado do Maranhão construa, no prazo de 60 dias, novos estabelecimentos prisionais em conformidade com os padrões previstos no ordenamento jurídico brasileiro, preferencialmente nas cidades localizadas no interior do estado.
A decisão prevê que os presídios tenham número de alojamentos suficientes para o atendimento da demanda e resolução da atual superpopulação carcerária verificada no sistema estadual, sob pena de pagamento de multa diária no valor R$ 50 mil, em caso de descumprimento, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos.
O magistrado determinou, também, que no prazo de 60 dias sejam realizadas reformas e adaptações nos estabelecimentos penais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sob pena de multa diária no mesmo valor.
O juiz fixou, ainda, prazo de 30 dias para que todos os candidatos aprovados ao cargo de Agente Penitenciário sejam nomeados de acordo com o número de vagas previstas no Edital 01, de 21/02/2013, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência do Maranhão e em conformidade com a ordem de classificação constante do resultado definitivo dos exames médicos e odontológicos publicada em 8 de novembro de 2013..
A decisão também prevê que seja realizado concursos públicos, observados os trâmites legais e o Calendário Eleitoral do TSE, com a finalidade de incrementar o sistema penitenciário estadual com pessoal administrativo, técnico, de vigilância e de custódia, em número suficiente para o atendimento à população carcerária, sob pena de pagamento mesma multa diária.
AÇÃO COM BASE EM INSPEÇÃO EM 2004 e 2005
A Ação foi proposta em 31 de maio de 2011, pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, através da 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, com base no Inquérito Civil 02/2003 (f. 56/954), com a finalidade de buscar a tutela de direitos violados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas “em desrespeito à Lei de Execução Penal e principalmente à Dignidade da Pessoa Humana”.
No relatório do Ministério Público consta que no ano de 2004 foi constatado, através de inspeção da Vigilância Sanitária, que o sistema prisional encontrava-se em péssimo estado de uso e conservação (precariedade na distribuição de água e alimentos), motivo pelo qual recomendou a implantação de medidas corretivas urgentes.
Em 10 de abril de 2005, segundo consta na peça processual, foi encaminhado um relatório do promotor de Justiça Danilo José de C. Ferreira ao então Procurador-Geral de Justiça do Maranhão e ao Corregedor-Geral do Ministério Público Estadual, elencando quais as providências que deveriam ser tomadas pelo Poder Público para efetivar as adaptações na estrutura física e regularizar a situação do quadro de pessoal do Sistema Prisional de Pedrinhas. Apesar do relatório do promotor ter sido elaborado há quase nove anos, o Ministério Público deixa claro na Ação Civil que as sugestões permanecem atuais, em face do descaso do Estado..
De acordo com o Ministério Público, as mesmas irregularidades constatadas no Complexo de Pedrinhas no ano de 2005 (superlotação, insuficiência do quadro funcional, desgaste da estrutura física) foram ratificadas pela inspeção no ano de 2008, bem como pelos relatórios de 2010, elaborados pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, vinculada à época à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão, e pela Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.
Com relação aos relatórios apresentados pela Superintendência de Vigilância Sanitária, datados de julho e agosto de 2010, o Ministério Público destaca que os mesmos ratificaram as informações já mencionadas desde o ano de 2004, no início do Inquérito Civil, quais sejam: a não conformidade das unidades prisionais e a sugestão ao governo que “tome providências cabíveis e urgentes, no sentido de melhorar as condições higiênico-sanitárias do estabelecimento carcerário, garantir um melhor padrão de acomodações dos presos e proporcionar segurança no desenvolvimento das atividades realizadas pelos agentes penitenciários”.