O juiz federal substituto Flávio Marcelo Sérvio Borges (foto), da 3ª Vara Federal de Goiânia, declinou da competência do processo ordinário nº 37263-91.2011, proposto pela juíza Patrícia Dias Bretas, da comarca de Ivolândia, que ingressou com a ação para questionar decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 7172-71.2010.2.00.0000, proposto pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, e que diz respeito à promoção de juízes estaduais substitutos, antes do prazo de 2 anos de vitaliciamento.
Na última segunda-feira (19), o juiz Levine Raja Gabablia Artiaga, Diretor de Assuntos Institucionais e Legislativos da ASMEGO, acompanhado de juízes substitutos, se reuniu com o magistrado federal e, naquela ocasião, apresentou a tese da incompetência absoluta, uma vez que há uma decisão do CNJ sobre o assunto. Na mesma oportunidade, Levine solicitou urgência na apreciação do pedido.
Com a decisão do juiz federal Flávio Marcelo, fica afastada a possibilidade de suspensão da sessão para votação dos editais de promoção/remoção, marcada para o próximo dia 3 de outubro.
Essa vitória, ainda que em caráter provisório, traz tranquilidade à magistratura goiana quanto a realização das votações.