O juiz de Direito de Porto Alegre João Ricardo dos Santos Costa, coordenador do Movimento Unidade e Valorização, aborda, em artigo, as implicações decorrentes de uma suposta aprovação das Propostas de Emenda Constitucional 33 e 505. Na seção de artigos aqui do portal da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) você lê o artigo, na íntegra.
A PEC 33 prevê que decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que declarem a inconstitucionalidade material de emendas à constituição não terão imediata eficácia contra todos e nem produzirão imediato efeito vinculante, devendo ser encaminhadas ao Congresso Nacional para apreciação.
Já a PEC 505 altera a Constituição Federal para excluir a aposentadoria por interesse público do rol de sanções aplicáveis a magistrados e para permitir a perda de cargo por magistrados e membros do Ministério Público.