“Entendo que não existem motivos plausíveis a inquinar de vício o casamento dos nubentes apenas por serem pessoas do mesmo sexo, de forma que, salvo motivo diverso desse, homologo a habilitação para núpcias.” Com essas palavras, o juiz Eduardo Perez autorizou a realização de casamento de um casal de mesmo sexo em Goiânia.
A decisão foi tomada durante o plantão da magistratura no recesso forense do Tribunal de Justiça do Estado Goiás (TJGO). Agora, portanto, as duas pessoas - que decidiram viver em conjunto, mas tiveram o sonho adiado - podem retomar os planos de matrimônio e firmamento de compromisso civil no cartório que preferirem.
A decisão
Na decisão, o juiz ressalta que impedir a união de pessoas de mesmo sexo "seria deixá-las à margem da sociedade". A decisão foi simples: reconheci os direitos fundamentais e básicos de qualquer cidadão. Não existe cidadão de segunda classe em um estado justo”, destaca o magistrado.
O magistrado ainda completa: “Oponho-me ferrenhamente a qualquer supressão de direito fundamental, e vejo como dever do Judiciário implementá-los, quando a lei falha em agir”.
Impugnação do Ministério Público
Em caso de união homoafetiva, o oficial de cartório, o Ministério Público (MP) ou terceiros podem impugnar o pedido. Neste caso, o processo chegou às mãos do magistrado pela via do cartório quando o MP se posicionou contrário ao matrimônio. A alegação foi que a lei exige, como requisito do casamento, a pluralidade de sexos.
“Diferentemente do que pugnam alguns doutrinadores e operadores do Direito, o Judiciário não é, nem pode ser, a boca ignorante da lei, um mero repetidor de normas. O que está em exame é o pedido de duas pessoas maiores e capazes, que possuem afeto entre si, de se casar, recebendo para isso a tutela legal sobre tal relacionamento”, argumenta o juiz.
Durante o recesso forense (de 20/12/13 a 06/01/2014), o juiz Eduardo Perez julgou dois casos idênticos de casamento entre pessoas do mesmo sexo. O magistrado homologou os dois.