Por entender que é incabível a ingerência do Poder Judiciário em questões afetas a atos do governo, o juiz Willian Fabian de Oliveira Ramos, da 2ª Vara de Inhumas, determinou a extinção, sem resolução de mérito, de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) que tinha como finalidade a transferência dos presos excedentes da cadeia local em no máximo sete dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na ação, o MP requereu ainda que o número de encarcerados não ultrapassasse 45 e solicitou que o Estado seja obrigado a efetuar todas as obras necessárias (construção, ampliação e reforma) para que eles tenham condições adequadas de higiene, aeração, saúde e segurança.
Contudo, seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao julgar improcedente ação semelhante deixou claro que o Judiciário não pode obrigar o Executivo a direcionar verbas para atender de forma privilegiada ou específica uma comunidade em detrimento de outras em piores condições, Willian Fabian explicou que o Poder Público estadual tem total liberdade para eleger as obras prioritárias de seu governo, sob pena de ofensa à discricionariedade do administrador e do princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição Federal (artigo 2º). “Cabe ao Poder Executivo formular e executar as políticas públicas que serão desenvolvidas nos vários e amplos setores em que o Estado age. A adoção dessas medidas é matéria da sua competência interna e exclusiva. As decisões assumidas pelo Executivo ficam subtraídas à apreciação ou interferência dos demais poderes”, pontuou, baseando-se em precedente apontado pela Revista dos Tribunais.
Outro ponto destacado pelo juiz foi o fato de que a caótica superlotação dos presídios não é uma particularidade de Inhumas e ocorre em quase todas as comarcas de Goiás. “A pretensão do órgão ministerial em nada contribui para a solução da questão dos presos definitivos e provisórios que hipoteticamente seriam transferidos para outras unidades em condições semelhantes ou até mesmo piores se porventura fossem aceitos”, ponderou. Por outro lado, o magistrado esclareceu que o alegado risco à integridade física dos presos é um problema que, a seu ver, também não será sanado com tal medida. “A atual estrutura física existente não é suficiente para abrigar o elevado número de encarcerados”, asseverou.