Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Juiz multa Editora Abril por publicar entrevista com pré-candidato à prefeitura de São Paulo

O juiz Marco Antonio Martin Vargas, titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou ontem a Editora Abril S.A., responsável pela revista "Veja São Paulo", a pagar R$ 21.282 por ter publicado entrevista, considerada propaganda eleitoral antecipada, com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), pré-candidato à reeleição, também multado.



Esta é a terceira representação iniciada pelo Ministério Público e acolhida pela Justiça Eleitoral de primeira instância por entrevistas com pré-candidatos - as primeiras foram contra a Folha de S. Paulo, a Editora Abril e a ex-prefeita Marta Suplicy.



Na entrevista publicada pela "Veja São Paulo", na edição de 11 a 18 de junho, o magistrado entendeu que Kassab extrapolou ao falar de propostas de campanha e ao criticar adversários políticos. A entrevista, disse o juiz, "acabou transpondo o direito à informação jornalística e invadiu o campo da realização de proposta de governo".



Vargas aplicou o polêmico artigo 24 da resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral, que informa que os pré-candidatos poderão participar de entrevistas antes de 6 de julho, quando a propaganda é liberada, "desde que não exponham propostas de campanha". Esse artigo está inserido no capítulo destinado a rádio e TV, que são concessões públicas. Não há nenhuma menção à imprensa escrita.



O magistrado informou que sua decisão não é uma censura, mas visa a "ampla garantia constitucional do devido processo legal".


Advogados do prefeito e da Abril recorrerão da decisão no Tribunal Regional Eleitoral. Antes do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral irá se manifestar sobre o caso. Nos processos contra a Folha de S. Paulo e a Abril, a Procuradoria entendeu que as entrevistas apenas obedeciam ao dever de informar.