O juiz Marco Antonio Martin Vargas, titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou ontem a Editora Abril S.A., responsável pela revista "Veja São Paulo", a pagar R$ 21.282 por ter publicado entrevista, considerada propaganda eleitoral antecipada, com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), pré-candidato à reeleição, também multado.
Esta é a terceira representação iniciada pelo Ministério Público e acolhida pela Justiça Eleitoral de primeira instância por entrevistas com pré-candidatos - as primeiras foram contra a Folha de S. Paulo, a Editora Abril e a ex-prefeita Marta Suplicy.
Na entrevista publicada pela "Veja São Paulo", na edição de 11 a 18 de junho, o magistrado entendeu que Kassab extrapolou ao falar de propostas de campanha e ao criticar adversários políticos. A entrevista, disse o juiz, "acabou transpondo o direito à informação jornalística e invadiu o campo da realização de proposta de governo".
Vargas aplicou o polêmico artigo 24 da resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral, que informa que os pré-candidatos poderão participar de entrevistas antes de 6 de julho, quando a propaganda é liberada, "desde que não exponham propostas de campanha". Esse artigo está inserido no capítulo destinado a rádio e TV, que são concessões públicas. Não há nenhuma menção à imprensa escrita.
O magistrado informou que sua decisão não é uma censura, mas visa a "ampla garantia constitucional do devido processo legal".