Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Juiz poderá definir parte responsável pelo ônus da prova

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3015/08, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), concede ao juiz, em casos complexos, a faculdade de definir a qual das partes envolvidas no processo caberá o ônus da prova. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), com a inclusão de um parágrafo em seu artigo 333.



Ônus da prova é o encargo, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu interesse. Por meio dessa ferramenta, a pessoa responsável por uma determinada afirmação deve também oferecer as provas necessárias para sustentá-la.



Atualmente, pela legislação brasileira, o ônus recai sobre a pessoa que alega o fato (acusador). Somente em alguns casos, como no direito do consumidor, o encargo pode ficar sob a responsabilidade do acusado (geralmente empresa ou prestadora de serviço).



Para o deputado, a modificação proposta está de acordo com a doutrina jurídica moderna, segundo a qual o ônus deve ser definido pelo juiz de acordo com as peculiaridades do caso em julgamento. "A possibilidade de facultar ao juiz representa aplicação prática dos princípios constitucionais da adequação, da cooperação e da igualdade entre as partes", defende Manoel Júnior.



Tramitação:



O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.