O juiz Fernando de Castro Mesquita, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, proibiu os garagistas do Setor Aeroporto de ocupar calçadas e ruas com veículos, sob pena de multa de R$ 1 mil. A decisão do magistrado é extensiva a exposição de mercadorias de qualquer natureza e a obstrução ou realização de qualquer atividade em parte pública. O juiz determinou ainda que a prefeitura faça a fiscalização, para aplicação da penalidade em caso de transgressão.