“O juiz substituto Vinicius Caldas da Gama e Abreu, da Comarca de Iporá, acatou pedido do Ministério Público de Goiás e proibiu a realização do “Festival de Prêmios Beneficente” no município, que aconteceria neste domingo (13/4).
Caldas da Gama determinou também a devolução do dinheiro arrecadado com a venda das cartelas do bingo, devendo a população ser informada da decisão judicial pelos meios de comunicação local. A decisão ordena também a retirada dos cartazes fixados na região e que seja cessada a venda de bilhetes. O não-cumprimento dela implica multa que varia de R$ 30 mil a R$ 200 mil.
A ação com pedido de liminar foi proposta pelo promotor de Justiça Denis Augusto Bimbati Marques contra Paulo Mário Campos e o Iporá Esporte Clube, realizadores do evento. Eles estariam realizando um bingo em benefício do clube, tendo a venda das cartelas já sido iniciadas. O MP pediu na Justiça a proibição da realização do evento e da venda de cartelas, além da devolução do dinheiro dos bilhetes vendidos.
Na ação, o promotor destaca que a realização de evento desse porte deve obedecer aos requisitos previstos na legislação brasileira. No caso de sorteios filantrópicos, sua realização depende de autorização e fiscalização da CEF (Caixa Econômica Federal) e a lei determina que somente pessoas jurídicas podem receber autorização para esse tipo de evento. Quanto aos prêmios, a legislação exige que eles estejam liberados, disponíveis e regularizados na data da protocolização do pedido de autorização.
Através de contato telefônico, Paulo Mário confirmou ao MP que não é sócio de pessoa jurídica registrada nem possui autorização da CEF para a realização do evento. Diante disto, o promotor, sob o argumento que a realização do bingo está em desacordo com o previsto em lei, pediu sua suspensão.”