Nota publicada em O GLOBO, edição desta quinta-feira (17):
"Um projeto aprovado ontem pela Câmara estabelece que, quando se sentir ameaçado em sua integridade física para tomar decisões envolvendo crimes praticados por organizações criminosas, um juiz de primeira instância poderá decidir pela formação de um colegiado para tomar a decisão. Este colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes, e poderá decidir, por exemplo, a decretação de prisão.Além disso, o projeto aumenta a pena de reclusão para o crime de formação de quadrilha para três a 10 anos, contra o atual prazo de um a três anos.
A proposta, que ainda terá de passar pelo Senado, altera até o Estatuto do Desarmamento, permitindo que servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, que estejam no exercício de função de agente ou inspetor de segurança, possam ter porte de arma. Mas apenas 50% do efetivo de agentes ou inspetores de segurança poderá ter a licença. As regras ainda serão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho do Ministério Público.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), explicou que, no caso de crimes de narcotráfico poderá ser decretada a apreensão de bens ou valores equivalentes ao produto do crime, quando estes não forem encontrados ou quando estiverem no exterior.
Segundo a proposta, “as reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco”."