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Juiz questiona cadastro obrigatório no Bacen Jud

Para Cármen Lúcia, CNJ extrapolou; relatora entende que a escolha de meios para a penhora compete ao juiz.


O juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, de Recife, questiona no Supremo Tribunal Federal ato do Conselho Nacional de Justiça que determinou a todos os juízes com função executiva se cadastrarem no Sistema Bacen Jud.


O Bacen Jud é um sistema eletrônico que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas.


Em mandado de segurança, com pedido de liminar (*), o magistrado alega que o ato coator gera “contra si os efeitos perversos de uma disposição administrativa que é capaz, por si mesma, de reduzir não só a independência funcional (...) como, de resto, agravar-lhe o espectro de suas atribuições para um quadro diverso daquele que corresponde, objetivamente, à nobilitante e inafastável função de julgar (art. 5°, inc. XXXV, da Carta)”.


Ou seja, o juiz Wanderly Nogueira entende que o ato do CNJ fere seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar.


Na quarta-feira (22/6), a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional. Segundo ela, essa determinação do conselho não tem embasamento legal, informa a assessoria de imprensa do STF.


"É certo que os magistrados devem pautar sua atuação na racionalidade e na economicidade, valendo-se inclusive de recursos tecnológicos", disse a ministra. Mas, de acordo com a relatora, a escolha entre os meios disponíveis para levar a cabo a penhora compete ao magistrado. Para ela, a decisão do conselho realmente lesa o direito líquido e certo do magistrado de ter sua independência funcional resguardada.


Sem pronunciar voto, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, revelou seu entendimento no sentido de que a medida do CNJ não impõe a utilização da penhora on-line. De acordo com ele, o cadastro é importante porque, quando o juiz resolver determinar uma penhora on-line, ele já estará cadastrado, e o sistema vai saber que o magistrado é uma autoridade com poder para determinar a ordem.


O julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.


Em outubro de 2008, a liminar havia sido indeferida por Cármen Lúcia. O Procurador-Geral da República opinou pela denegação da segurança.