O município de Aparecida de Goiânia deverá providenciar a instalação de uma clínica, pública ou particular, para internação compulsória de um adolescente dependente de cocaína e maconha desde os nove anos. O pedido, feito pela promotora Ângela Cristina dos Santos, foi acatado pela juíza Stefane Fiúza Cançado Machado (foto), do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia e diretora da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). Isso porque juíza e promotora acreditam que o garoto, sem o tratamento, coloca em risco sua saúde e sua integridade física, bem como a integridade física de sua família.
De acordo com a petição inicial na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, o adolescente possui 15 passagens pela polícia, todas elas ligadas à dependência química. O garoto foi encaminhado para exame toxicológico. O profissional psiquiatra prescreveu 60 dias de internação e 12 meses de tratamento ambulatorial. O valor do tratamento, entretanto, chega a R$ 10,8 mil.
Depois de analisar o caso, a magistrada entendeu que é necessário assegurar e proteger, de forma integral e com absoluta prioridade, a vida e a saúde do adolescente, cabendo à União, aos Estados e Municípios, de forma solidária, prestar o atendimento necessário na área da saúde, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal. Como a família não possui condições de arcar com o tratamento, a responsabilidade foi repassada ao município. “Os direitos à vida e à saúde prevalecem ante qualquer outro valor”, garante Stefane Fiúza.
Multa
Caso o município não cumpra o que foi exigido na liminar, foi fixada multa diária de R$ 1,5 mil. A magistrada afirma que, apesar de devidamente intimado, o município permaneceu inerte, o que levou a magistrada a deferir a execução por descumprimento de ordem judicial. Assim, foi deferida ainda uma penhora online, inicialmente, de um dia multa, ou seja, de R$ 1,5 mil, valor capaz de custear dez dias de tratamento.
Para a juíza, com a realização da penhora online na conta do Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia e com o "início imediato do tratamento do adolescente, garantimos com prioridade absoluta a proteção à saúde e à vida do paciente P.H.F.S., cumprindo mais uma vez os preceitos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente."