Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Juíza determina suspensão da greve de policiais civis

Em decisão proferida na sexta-feira (20), a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, deferiu tutela antecipada ao Estado de Goiás e determinou a suspensão imediata da greve dos policiais civis, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol/GO). A Procuradoria Geral do Estado alegou, ao requerer a medida, que os policiais entraram em greve na quarta-feira (18), como forma de reivindicar repasse da data-base relativa a 2006,2007 e 2008, resíduo de subsídio, risco de vida, proporcionalidade de 65% do subsídio de delegado de polícia, concurso público e promoção.


Segundo o Estado, a greve foi deflagrada por meio de assembléia realizada pelo Simpol-GO, que elaborou uma instrução normativa regulamentando e normatizando todos os procedimentos que deveriam ser tomados pela categoria durante a greve. Ainda em sua sustentação, a Procuradoria salientou os prejuízos e transtornos causados à segurança pública pela greve, sustentando tratar-se de movimento arbitrário e ilegal.


Na decisão, Suelenita lembrou que, de fato, a greve dos policiais civis não tem amparo legal porque este direito, embora previsto na Constituição Federal (CF) somente pode ser exercido após regulamentação legal, o que não existe para a categoria. “O Supremo Tribunal Federal proferiu recente decisão admitindo a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada. Todavia, o caso em apreço envolve serviço de caráter de suma essencialidade à população. É cediço que as polícias, de modo geral, são as garantidoras da ordem e da segurança pública, que é um direito de todos, representando, neste aspecto, serviço essencial e de extrema relevância”, ponderou a juíza.