A juíza Wilsianne Ferreira Novato, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu hoje, a petição inicial proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Na petição, a associação nacional questionava a Lei Estadual Complementar 66/09, relativa à Goiásprevidência.
Ao indeferir a ação, a magistrada argumentou que não cabe à Justiça Estadual julgar o feito. No entendimento da juíza " um questionamento de uma norma estadual - Lei Complementar Estadual nº. 06 - em face da Constituição Federal, claramente evidencia usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF ".
A Asmego não teve participação na propositura da ação declaratória. Em breve, a Associação Goiana de Magistrados e a Associação Goiana do Ministério Público estudam propor ação através da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CONAMP), questionando alguns aspectos da Lei Complementar 66/09 junto ao Supremo Tribunal Federal.
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