Em razão de crime de difamação praticado pela imprensa on-line contra a juíza titular de Alexânia, Adriana Caldas Santos, no exercício regular do cargo, três pessoas, que foram entrevistadas para a elaboração da matéria, indenizarão a magistrada em R$ 18 mil, por danos morais, além da divulgação de uma nota de desagravo (retratação pública). O procedimento criminal foi instaurado pelo Ministério Público de Alexânia. A proposta de transação penal foi aceita pela jornalista responsável e pelo advogado, também entrevistado. Ambos se comprometeram a efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil e R$ 2 mil, respectivamente, valores que serão revertidos em benefício do Conselho da Comunidade local. Os dois também respondem a ação de responsabilidade civil, que está em fase de contestação. Revogada a lei de imprensa, foi observado o rito da Lei 9.099/95.