Devido à grande repercussão da notícia publicada neste site no dia 2, a juíza Alice Teles de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Luziânia, esclarece alguns fatos sobre a sentença proferida pela juíza Soraya Fagury Brito, da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Luziânia, obrigando o Estado a indenizar em R$ 1 milhão Sebastião Soares Vieira por erro judiciário. Segundo ela, a decisão levou em consideração, ao fixar o montante indenizatório, o período a que foi condenado, 8 anos. No entanto, apesar da condenação, ele passou apenas 3 anos e 4 meses preso, já que ele empreendeu fuga. Na matéria veiculada no site, na imprensa e mesmo na sentença da juíza, a informação é que ele teria passado 8 anos preso. Sebastião foi condenado injustamente por latrocínio e ocultação de cadáver do irmão de sua ex-companheira, cujo nome não foi revelado, e só foi inocentado depois de o verdadeiro autor confessar a autoria do crime. “A sentença condenatória foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça ao apreciar recurso de apelação interposto pelo acusado, ao considerar provas robustas e suficientes para um decreto condenatório. Posteriormente, diante de novas provas apuradas, notadamente a confissão de outra pessoa, foi admitida a revisão criminal”, esclareceu Alice.