A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Elizabeth Maria da Silva, reconheceu os pedidos formulados na Ação Declaratória c/c Condenatória intentada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) contra o Estado. A juíza foi favorável ao direito dos associados da Asmego de receberem a diferença remuneratória referente ao abono do período de janeiro de
A juíza declarou também improcedente o pedido de incorporação do abono variável aos vencimentos e proventos dos magistrados em razão da natureza indenizatória da referida parcela, com base no art. 1º, da Resolução nº 245, de 12.12.2002, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Na sentença, o Estado de Goiás figura como único réu da ação. Tido como ente federativo que suportará os custos decorrentes da concessão, com base no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. A juíza considerou desnecessário manter o Tribunal de Justiça do Estado como réu.
O Governo do Estado de Goiás foi condenado a realizar o pagamento dos valores reconhecidos a cada um dos associados da ASMEGO, devidamente corrigidos pelo índice mais benéfico ao devedor, acrescidos de juros de mora a partir da citação até a data do efetivo pagamento. A juíza prevê ainda que o Estado pagará as custas judiciais.
A decisão foi publicada no último dia 24.
A ação julgada ainda cabe recurso.
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