Guarda de filhos menores, investigação de paternidade, partilha de bens. Se hoje demoram a ser decididos pela Justiça comum, esses dilemas ligados ao direito de família poderão, no futuro, ser resolvidos de forma mais rápida caso seja aprovado projeto do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) de criação dos Juizados Especiais de Família. A proposta deverá ser votada em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o PLS 230/10, as ações de família no valor máximo de 40 salários mínimos (atualmente R$ 21.600,00) deverão seguir o rito de conciliação, processo e julgamento adotado para as matérias decididas pelos juizados especiais cíveis e criminais. Divórcio consensual, regulamentação do direito de visitas, revisão e exoneração de alimentos são outras questões de família inseridas nas atribuições do juizado proposto por Gurgacz.
"Não há razão plausível, ademais, em face da Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que possibilitou a realização do divórcio consensual em cartórios extrajudiciais (se o casal não tiver filhos menores ou incapazes), para suprimir do procedimento célere do juizado especial as demandas que versem sobre direito de família", argumenta o senador na proposta.
A simplificação de procedimentos adotada pelos juizados especiais não deve significar, assegurou o parlamentar, o afrouxamento das normas relativas ao direito de família. Assim, o PLS 230/10 exige a contratação de advogado pelas partes e o envio da ação de partilha à Justiça comum se o valor dos bens superar 40 salários mínimos ou não houver acordo sobre a divisão patrimonial.