Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Juízas de Goianira divulgam nota respondendo à reclamação de jurisdicionado

Sobre a reclamação contida na matéria do Jornal O Popular do dia 22/10/09 e da nota que constou no site do Tribunal de Justiça do mesmo dia, as Juízas Titulares da Comarca de Goianira esclarecem que o processo que tem como parte autora Gilsemar Sousa Brandão foi protocolizado em 07/12/2000, sentenciado em 23/11/2004 e transitado em 14/02/2005. A execução de sentença foi iniciada em 17/10/2005 e desde então o processo vem sendo impulsionado no sentido da parte autora localizar bens passíveis de penhora, tendo inclusive ocorrido tentativa frustrada de penhora on line.


O último despacho ocorreu 11/05/2009 determinando a intimação da parte autora para indicar bens (extrato em 27/08/09). Todavia,  até a presente data não houve manifestação da parte autora. Impende esclarecer que a parte devedora possui endereço em Goiânia, razão pela qual todos os atos da execução devem ser mediante expedição de carta precatória.



                                         Ângela Cristina Leão                               Vivane Atallah                                  

                                             Juíza de Direito                                   Juíza de Direito