Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Juízes, advogados, promotores e estudantes de Direito aprofundam discussão sobre a PEC 33

Realizada na noite desta sexta-feira (28), no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), a última edição do projeto Mesa de Debates em Direito Constitucional neste semestre. A Proposta de Emenda Constitucional 33/2011, uma das matérias legislativas que têm estado entre os assuntos que vêm sacudindo o Brasil de Norte a Sul em grandes manifestações populares foi o tema abordado nesta edição. O projeto será retomado no segundo semestre, com novos debates, a partir do mês de agosto.


A exposição inicial de aspectos relacionados à PEC 33 pelo advogado Simon Riemann Costa e Silva, mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal; master of laws pela Universidade de Hannôver, Alemanha; professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás); e diretor do Instututo Goiano de Direito Constitucional (IGDC), foi a base para o debate sobre o tema pelos demais participantes do evento. “A questão está centrada numa tensão, que considero natural, até, entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário”, disse o advogado ao iniciar sua abordagem sobre a proposta. “E estamos falando de um Poder Legislativo que vive uma crise de desprestígio e que busca limitar a atuação do Poder Judiciário.”


O advogado falou principalmente de três, dos principais pontos da PEC 33: a tentativa do legislador de ampliar o quórum necessário – de maioria absoluta para quatro quintos – para que a Corte Suprema declare a inconstitucionalidade de ato normativo; a limitação dos efeitos da Súmula Vinculante; e, por fim, a questão que fere diretamente o conceito da separação dos poderes ao retirar do Supremo a palavra final quando da declaração de inconstitucionalidade material de emendas à Constituição. “Devemos nos fazer a seguinte pergunta: o que entendemos por democracia e quem deve dar a palavra final no âmbito da constitucionalidade?”, questionou.


Um dos pontos mais polêmicos da PEC 33 prevê que decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que declarem a inconstitucionalidade material de emendas à constituição não terão imediata eficácia contra todos e nem produzirão imediato efeito vinculante, devendo ser encaminhadas ao Congresso Nacional para apreciação. Este, manifestando-se contrariamente à declaração de inconstitucionalidade por três quintos dos votos dos parlamentares, deverá submeter a matéria a consulta popular.


Ao citar o atual momento vivido pelo Brasil, de intensa mobilização popular, Simon Riemann destacou que a sociedade tem demonstrado uma insatisfação com o sistema, com os partidos, os políticos. “Consultar a população mobilizada seria ruim? Quais seriam os riscos de um sistema ancorado nestas premissas?”, provocou. “O sistema de controle de constitucionalidade na forma como nós o concebemos, parte da seguinte premissa: a democracia não é simplesmente a vontade da maoria, mas importa em determinados pré-comprometimentos e valorização de direitos. Por isso, retira a palavra final da população e confia a algumas cortes constitucionais para analisarem se a vontade da maioria oprime ou não os direitos de minorias”, completou.


Para o advogado, a tendência é de que a PEC 33 seja arquivada e não siga adiante. “A Constituição não é coveira de si mesma. E a proposta prevê alterações substanciais na Constituição sem que haja um controle por parte do Poder Judiciário.” E reforça a a necessidade de ampliação do debate em torno do assunto. “Mas estes temas precisam contar com debate mais amplo com a sociedade.”


Juiz André Reis Lacerda, diretor da ASMEGO e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) ressaltou que a discussão sobre a PEC 33 surge em um momento de grande instabilidade institucional vivida pelo País. “As tentativas sistemáticas de de alteração do nosso sistema constitucional demonstram esta instabilidade institucional atual”, reforçou.


Para o magistrado, elementos trazidos pela PEC 33, como o que trata da colocação de limites para edição de Súmulas Vinculantes, não é de todo ruim. “A Súmula Vinculante acaba por engessar a atuação dos juízes na ponta, no primeiro, no segundo grau, tendo atribuição mais fechada, mais vinculante do que a própria lei. Porque a lei a interpretamos principiologicamente. E a Constituição não pode ser interpretada em tiras. Vamos sempre fazer uma interpretação sistemática, de valores.”


Segundo o juiz, há um discurso em torno desse tipo de proposta que foca a justificativa numa necessidade de se instituir diálogos institucionais. “Mas não precisamos alterar a constituição neste patamar para ter diálogo institucional. Precisamos, sim, ter mais deferência entre as instituições”, defendeu. Para André Lacerda, a matéria necessita ser debatida com mais profundidade. “Na minha análise, trata-se de uma proposta temerária. Quem vai ser o último guardião da Constituição?”, questionou.


Para o juiz Alex Lessa, a essência do Estado Democrático de Direito é a definição e a garantia de direitos fundamentais. E lançou a pergunta: as novas gerações podem discutir o padrão de legitimidade adotado pela CF? O magistrado fez uma análise histórica e acadêmica relacionadas ao controle da constitucionalidade comparando o modelo adotado no Brasil com modelos de outras nações. E frisou: “Tirar do Judiciário o poder de decidir em temas considerados complexos pode trazer risco para a supremacia constitucional.”


Golpe


advogado Otávio Forte, presidente do Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), foi enfático: “A proposta, uma vez aprovada, poderá trazer para nosso sistema jurídico verdadeiro sistema de golpe constitucional, podendo inclusive alterar cláusulas pétreas. Criaria-se uma nova constituição sem nova constituinte. Isso é golpe”, acentuou. E concluiu: A ninguém interessa um Poder Judiciário e um Poder Legislativo fracos”, referindo-se à crise entre as instituições reforçada pela apresentação da PEC 33. “Se o Legislativo está fraco, não podemos permitir que ele puxe a corda do Judiciário para enfraquecê-lo também.”


Colaboraram ainda com o debate o advogado Marcelo Narciso Soares, diretor do IGDC, e o promotor Vinicius Marçal. Este último leu, em primeira mão, nota assinada pelo Procurador-Geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, em que o Ministério Público do Estado de Goiás repudia a PEC 33.


O projeto Mesa de Debates em Direito Constitucional é uma iniciativa do IGDC,  ASMEGO; Esmeg; Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA-GO); Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO); MP-GO; Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag); e Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg).


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