Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Juízes aposentados receberão por férias não usufruídas

Os magistrados que se aposentarem, voluntariamente ou por invalidez, e que não tirarem férias, por necessidade do tribunal em que trabalhavam, terão direito à indenização, sem limitação de período. O juiz deve, contudo, comprovar a real necessidade do serviço.



Esse é o entendimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que julgou a viabilidade jurídica de três pedidos de providências, dois feitos pelo TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará) e outro pelo TJ-TO (Tribunal de Justiça de Tocantins).



De acordo com informações do CNJ, no primeiro caso, o magistrado foi aposentado por invalidez e reivindicava o pagamento das férias não gozadas por necessidade de serviço. No segundo caso, a aposentadoria foi voluntária e no caso do TJ-TO, o magistrado deixou de usufruir 326 dias de férias, em virtude de substituições à presidência..



O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, votou no sentido de que "o magistrado aposentado pode ter a conversão das férias em pagamento de um máximo de dois períodos". Os conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Técio Lins e Silva seguiram este entendimento, que acabou sendo vencido pelos demais votos.



Os demais integrantes do CNJ presentes à sessão seguiram o voto divergente do conselheiro João Oreste Dalazen. Ele entendeu que, mesmo no caso do desembargador com aposentadoria voluntária, o acúmulo de férias não foi causado pelo magistrado, mas por necessidade do serviço e, por isso, não deve ter limitação de período a ser indenizado.



O conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior justificou que "a decisão do CNJ é a reparação de um direito sacrificado pela administração pública". O reconhecimento da viabilidade jurídica do pagamento das férias não gozadas por parte dos magistrados teve o voto favorável seis conselheiros.



Já o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti argumentou que as férias dos trabalhadores são um direito previsto na Constituição e que "o magistrado também goza desse direito e não pode receber um tratamento prejudicial".