Em cumprimento à Resolução nº 47/2007, do Conselho Nacional de Justiça, o corregedor-geral da Justiça, Desembargador Floriano Gomes, baixou provimento definindo regras específicas de designação dos juízes de execução criminal para a realização de inspeções nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade.
De acordo com o Provimento nº 10/2008, os magistrados deverão inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais previstos na Lei de Execução Penal nº 7.210/84 (Penitenciárias, Colônia Agrícola, Industrial ou similar, Casa do Albergado, Centro de Observação, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Cadeia Pública), destinados ao cumprimento de medidas sócio-educativas que importem em privação da liberdade de adolescentes autores de atos infracionais (Estabelecimentos Educacionais de Internação), bem como as Delegacias de Polícia equipadas com celas destinadas ao recolhimento de pessoas presas.
A medida visa à observância de direitos assegurados aos presos e ao adequado funcionamento dos estabelecimentos penais. Para cada unidade inspecionada será emitido um relatório, que deverá ser enviado à Corregedoria até o 5º dia do mês subseqüente por meio do sistema desenvolvido e disponibilizado pela Corregedoria Nacional de Justiça (Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais) na área restrita do sítio do CNJ. (www.cnj.jus.br). O Provimento nº 10/2008 traz informações detalhadas sobre sua aplicação e já se encontra disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça no sítio do Tribunal (www.tjgo.jus.br).