Para dar maior segurança e celeridade ao julgamento de pelo menos 18 mil ações de improbidade administrativa em todo o Brasil, estão abertas as inscrições para o I Curso sobre Improbidade Administrativa.
“Esse curso é uma necessidade em função da dificuldade dos magistrados em julgar esse tipo de ação”, afirmou Eliana Calmon, diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).
As inscrições, abertas aos magistrados de todo o país, podem ser feitas até 16 de abril no site da Enfam. O treinamento terá 40 horas e usará as técnicas mais modernas de educação a distância.
As aulas começarão no dia 22 de abril. O curso é resultado da cooperação entre a Enfam e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem por objetivo o efetivo cumprimento da Meta 18 estabelecida no VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado em novembro de 2012. A meta estipula que, até o fim deste ano, devem ser julgadas todas as ações de improbidade administrativa distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011.
Levantamento preliminar do CNJ já identificou ao menos 18 mil ações de improbidade administrativa ajuizadas até o final de 2011 e ainda não julgadas, número que deve ser triplicado até o levantamento final. A ministra espera que os magistrados capacitados pela Enfam difundam o conhecimento junto aos seus pares. “Queremos multiplicar os juízes aptos a julgar com mais segurança as ações de improbidade”, disse.
A capacitação
O I Curso sobre Improbidade Administrativa foi elaborado por um grupo de cinco magistrados, especialistas em direito público e processo civil, que trabalhou por mais de um mês sob a coordenação do juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti. Eles também atuarão como tutores na capacitação.
O módulo I do curso foi formatado pelo juiz Luís Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A unidade abordará o cenário de construção da improbidade administrativa, definindo o ilícito e sua autonomia constitucional. Também serão conceituados os sujeitos praticantes da irregularidade, os agentes políticos e os demais responsáveis jurídicos – convênios, consórcios, terceiro setor e parceiros privados.
O módulo II, que tratará dos atos de improbidade administrativa em si, foi elaborado pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, do TJ de Alagoas. O conteúdo da unidade inclui o controle de atos e fatos administrativos e a respectiva tipificação como improbidade; a questão do dolo e da culpa; e o concurso de infrações.
Sanções e procedimentos
O juiz Marcos de Lima Porta, também do TJSP, foi o conteudista do módulo III, que abordará a questão das sanções aplicáveis aos atos de improbidade. A unidade tratará das espécies sancionatórias, da dosimetria e da proporcionalidade. Também abordará a prescrição e a decadência.
O módulo IV foi preparado pelo juiz auxiliar da Presidência do STJ e da Enfam, Ricardo Chimenti, e pela juíza federal Salise Monteiro Sanchonete, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Essa unidade versará sobre o processo judicial relativo aos atos de improbidade administrativa.
Os magistrados abordarão temas como: o devido processo legal e a validade da prova para o processo judicial; prerrogativa de foro; prevenção, conexão e tutelas de evidência; defesa prévia, juízo de admissibilidade e instrução probatória; desmembramento do processo, a sentença e as inelegibilidades decorrentes das condenações.
“Procuramos construir uma capacitação que, de forma objetiva, tratasse de questões essenciais relativas às ações judiciais de improbidade administrativa. O curso é minucioso em seu conteúdo e permitirá ampla interação virtual entre os magistrados inscritos e os colegas tutores. Após o curso a distância, os magistrados estarão ainda mais capacitados para as oficinas de trabalho que, em breve, serão realizadas com diversos processos reais de todas as regiões do país”, explicou Ricardo Chimenti.