Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Juízes eleitorais liberados da quarentena

O TSE decidiu que os juízes eleitorais egressos da advocacia não precisam cumprir quarentena. Eles podem deixar o tribunal num dia e começar a advogar no outro em matérias eleitorais. A decisão abrange o próprio TSE e os TREs.

 

Dois ministros do TSE que são advogados de carreira decidiram em causa própria: Henrique Neves e Arnaldo Versiani. Eles votaram contra a quarentena durante a discussão de questão de ordem apreciada no TSE em 8 de junho.

 

A decisão causou polêmica no meio jurídico porque o CNJ já havia decidido que a quarentena prevista na Constituição para todos os juízes também atinge a Justiça Eleitoral.

 

O voto do então conselheiro do CNJ, Técio Lins e Silva, vedava o exercício da profissão por três anos em toda a Justiça Eleitoral, mas foi abrandado e limitou o impedimento apenas ao tribunal ao qual o juiz se afastou.

 

O fim do "isolamento" foi aprovado por 5 votos a 1. O ministro Marco Aurélio Mello, do TSE e do STF, único a votar a favor da quarentena, considerou que a corte deu um "passo demasiadamente largo" ao descartar a regra. "Quem está na província pensa que credenciando um ex-integrante da corte terá ganho de causa no TSE." Neste ano, 28 das 40 sessões do tribunal tiveram ao menos um processo defendido por ex-ministro.

 

O ministro José Antonio Dias Toffoli, também do STF e do TSE, rebateu o colega: "Advocacia é questão de competência, não de favor".

 

O argumento dos ministros contra a quarentena é que esses juízes não recebem salário (só um valor por sessão) e têm mandato de dois anos, prorrogável por mais dois, diferentemente de todos os outros, que podem se aposentar na carreira.

 

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, acrescentou que o CNJ não tem competência para tratar desse assunto. O doutor em direito civil pela USP Paulo Lôbo, por sua vez, diz que "em matéria administrativa, o TSE é subordinado ao CNJ".

 

Desde que a Constituição estabeleceu, em 2004, quarentena para todos os juízes, sem prever exceção, quatro ministro oriundos da advocacia deixaram o TSE - três não cumpriram quarentena.

 

O advogado Fernando Neves foi ministro do TSE até junho de 2004. Após cinco meses, passou a advogar na corte. Luiz Carlos Madeira começou a advogar na corte seis meses depois de deixar o TSE. No caso de Caputo Bastos, o intervalo foi de um ano.

 

O ministro Henrique Neves disse que "se sentiu obrigado" a participar da discussão porque o assunto atinge toda a Justiça Eleitoral. E disse ser contra a quarentena por considerar que o prazo de três anos é demais para quem cumpre mandato de dois.

 

O ministro Arnaldo Versiani, que disse não se considerar impedido de opinar sobre o assunto, também afirmou que o período é muito longo.

 

Fernando Neves disse que esperou passar uma eleição após o fim do seu mandato para voltar a advogar na corte e que não houve privilégio.

 

O ex-ministro Luiz Carlos Madeira disse que não se considera em "situação de vantagem". Para ele, a quarentena não atinge ex-ministros ou juízes da Justiça Eleitoral, que têm mandato.

 

Caputo Bastos disse que jamais atuou no TSE ou em qualquer órgão da Justiça Eleitoral antes da decisão de a OAB ter se manifestado contrária à quarentena.