Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Juízes goianos defendem eleições diretas para presidentes de tribunais

˜A aprovação, recente, pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso, do Projeto de Emenda Constitucional 6/2012, que estabelece eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado, reacendeu a discussão em torno do tema. A ampla participação dos magistrados na escolha dos dirigentes dos tribunais, prevista na Proposta de Emenda Constitucional187/2012, é uma das principais bandeiras da atual gestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), comandada pelo juiz gaúcho João Ricardo, e das demais associações de classe dos magistrados do País. Para qualificar ainda mais este debate, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) ouviu juízes goianos sobre a proposta.


“A participação de todos os juízes na escolha do presidente e do vice-presidente da Corte Estadual torna mais democrático este processo. Os desembargadores, mas sobretudo os juízes de primeiro grau conhecem de perto os problemas que afligem o Judiciário e, por isso, podem contribuir com a escolha de dirigentes que tenham o compromisso com a melhoria da prestação jurisdicional em todos os níveis”, defende o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho. Em recente manifestação, o presidente da AMB, juiz João Ricardo, disse que “não se pode admitir, no atual estágio da nossa democracia, a prática do voto censitário nos tribunais. Não existe compromisso dos nossos gestores com um plano de governo devidamente debatido e sequer prestação de contas nos finais das gestões”.


Para o juiz Thiago Castelliano, da comarca de Jataí, a mudança proposta no modelo de escolha dos presidentes dos tribunais “democratiza e legitima ainda mais a condução de um dos poderes do Estado”, diz. “A possibilidade de que todos os magistrados possam eleger os presidentes proporciona ao juiz de primeiro grau escolher um desembargador que realmente esteja disposto a exercer a função”, completa.


juiz Everton Santos, de Catalão, diz que, da forma atual, são eleitos para presidir os tribunais apenas os desembargadores mais antigos, o que sacramentaria a escolha de gestores em final de carreira. “A escolha feita por toda a classe, além de oxigenar o Poder Judiciário, o encaminhará ao cumprimento da sua missão. Este objetivo demanda ações comprometidas em todas as entrâncias”, defende o juiz.


Considerando que juízes impedidos de participarem dos destinos do Poder Judiciário não podem produzir bem, o magistrado Eder Jorge, da comarca de Trindade, espera que “os ventos democráticos soprados pela nova ordem constitucional, máxime depois da Emenda Constitucional nº 45, que consubstanciou a reforma do judiciário, reorganizemo internamente o Judiciário, oxigenando visões e ideais”, afirma.


juiz Gustavo Braga Carvalho, que atua em Itaberaí, acredita que o primeiro grau da magistratura necessita de mais força. Para ele, quando se fala em Judiciário, “há duas facetas bem claras: a do primeiro e a do segundo grau de jurisdição. A do segundo vai ‘muito bem, obrigado’. A democratização é a melhor forma de legitimação, pois dá maior representatividade ao líder e voz aos comandados”, ressalta.
Para o juiz Clauber Costa Abreu, da comarca de Goiânia, a atual forma de escolha dos dirigentes do Poder Judiciário demonstra que “o Poder Judiciário está nadando contra a corrente republicana. Infelizmente, o modelo atual de escolha do presidente e vice-presidente dos tribunais brasileiros está longe, e nem por perto passa, de constituir uma verdadeira e real estrutura democrática”, opina o magistrado.


Já o juiz Sebastião José de Assis Neto, também da comarca de Goiânia, cita o fator vocacional para justificar a defesa de eleições diretas para a presidente dos tribunais brasileiros. “Além do fator democrático, propicia-se que aqueles mais vocacionados para a administração assumam o cargo, pois vão concorrer aqueles que de fato se interessam pela função”, frisa.


Projeto aprovado


Em outubro do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou, por unanimidade, a PEC 187/2012, de autoria do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que propõe a alteração do artigo 96 da Constituição Federal, permitindo eleições diretas para os tribunais brasileiros.