
O colegiado ratificou, por unanimidade, liminar concedida em junho pelo conselheiro Bruno Ronchetti. A decisão atende a pedido de providências formulado pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Ronchetti apontou que a Lei 13.257/2016, que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância, reconhece a importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho. Segundo o conselheiro, a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia.
Fonte: CNJ