A Associação Juízes para a Democracia pediu o ingresso como “amicus curiae” (Amigo da Corte) na ação que questiona o dispositivo do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei de Anistia. A associação quer o Supremo Tribunal Federal interprete a norma conforme a Constituição para que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados pelos agentes de repressão contra os opositores políticos durante o regime militar.
Essa é a primeira vez que a Associação de Juizes para a Democracia ingressa em um processo. Ela pediu para participar como “amicus curiae” na ADPF 153, do Conselho Federal da OAB.
A ADPF 153 foi ajuizada pela OAB nacional, no dia 21 de outubro. A Ordem contesta o primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que anistia os crimes de qualquer natureza praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro.
Para Dora Aparecida Martins, presidente do Conselho Executivo da AJD, esta ação “é um marco para a democracia brasileira, que está sendo construída nestas últimas décadas, razão pela qual apresenta as suas convicções em Juízo, na perspectiva de consecução de seus objetivos e com esperança de poder contribuir para uma decisão que engrandeça este País perante a sociedade brasileira e comunidade internacional”.