Três juízes da Bahia entraram, na última quinta-feira, 17, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um pedido de providências sobre quinto constitucional sucessivo. Os magistrados consultam se as decisões do CNJ em Pedidos de Providências de requerentes dos estados de Pernambuco (PP 2007.10.00.00.08.000) e Espírito Santo (PP 2007.10.00.00.01.0730) valem para todo país. Nas decisões relativas aos dois estados, o plenário do CNJ determinou que "no caso de existirem candidatos que possuam dois anos de exercício na respectiva entrância, mas não figurem na primeira quinta parte da lista de antiguidade, deve-se apurar novamente a primeira quinta parte dos mais antigos, incluídos todos os magistrados".
Os magistrados alegam que "o critério apresentado pelo CNJ é fundamental para a transparência das promoções" e que apenas os tribunais de Justiça do Maranhão e Pernambuco realizam a atualização da lista da forma prevista pelo Conselho.