Juízes e desembargadores deverão se explicar à Corregedoria todas as vezes que declararem suspeição por motivo de foro íntimo. O Conselho Nacional de Justiça decidiu editar resolução sobre o assunto depois de fazer inspeções nos Tribunais de Justiça do país e descobrir que, em alguns casos, o juiz só declara suspeição para se livrar do processo. Amazonas e Bahia, diante da montanha de ações para julgar, encabeçam a lista de estados com mais juízes e desembargadores que usam a manobra.
De janeiro a maio deste ano, o número de declarações de suspeição nos tribunais estaduais do país chegou a 8.747. O número de ações em andamento nesta esfera do Judiciário brasileiro chega quase a 48,5 milhões, de acordo com dados do CNJ.
A Resolução 82 (clique aqui para ler) foi publicada na última terça-feira (16/6). Ela prevê que juízes terão de enviar um ofício com a explicação da suspeição para a Corregedoria do próprio tribunal. No caso dos desembargadores, a justificativa terá de ser levada à Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo o juiz assessor da presidência do CNJ, Ricardo Chimenti, o objetivo não é invadir a intimidade dos juízes, “mas sobrepor o interesse público a qualquer interesse particular”. Nos casos de abusos, o juiz pode sofrer sanções disciplinares previstas no Estatuto da Magistratura.
“No Amazonas, conforme consta do relatório de inspeção, juízes foram se dando por suspeitos em processos nos quais não havia nada além de uma preocupação em não acumular mais serviço”, revelou o Chimenti. Ele observa que, em São Paulo, por exemplo, desde 1974, há um provimento do Conselho Superior da Magistratura que exige justificativa. Ricardo Chimenti ressalta que as explicações não devem ser incluídas no processo, mas enviadas em ofício separado, sob sigilo.
Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), diz que vai contestar a Resolução 82 do CNJ. Por enquanto, está contatando outras entidades de juízes para reforçar a sua posição. “Esta resolução nos preocupa. O CPC não exige fundamentação quando há suspeição”, diz o juiz federal. Ele afirma que a jurisprudência do Supremo, pós-Constituição de 1988, afasta a obrigatoriedade de argumentar.
Mattos afirma que desconhece na Justiça Federal qualquer caso de juiz que declare suspeição apenas com a preocupação de reduzir o seu estoque. “Nunca vi isso acontecer”, declarou.