Três associações de juízes brasileiros foram ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (30/7) pedir a revisão geral dos salários relativos aos exercícios de 2007, 2008 e 2009. A ação, um mandado de injunção, é contra os presidentes da Câmara, do Senado —acusados de omissão na votação de um projeto encaminhado há dois anos— e contra o próprio presidente do Supremo, que não enviou projetos relativos a 2008 e 2009.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) pedem ainda que seus associados sejam indenizados pelos prejuízos decorrentes da demora.
Na ação, as entidades pedem que seja aplicado ao reajuste o índice constante no projeto de lei, ou nos limites das verbas previstas nas leis orçamentárias ou, ainda, mediante aplicação de índices oficiais de inflação.
Omissão
A alegada omissão do Congresso estaria em votar o Projeto de Lei 7.297/2006, enviado ao Legislativo pelo STF com objetivo de implantar a revisão geral anual relativa do período de janeiro a dezembro de 2007. Já o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, não enviou novos projetos nos anos seguintes.
As associações fundamentam o mandado na garantia constitucional da irredutibilidade de subsídios e reclamam que o projeto encaminhado ao Congresso já está há três anos no Legislativo sem ser votado.
Esse fato, segundo elas, evidencia a “falta da norma regulamentadora” que torna “inviável o exercício do direito” constitucional da revisão geral da remuneração dos servidores públicos e do subsídio (dos magistrados) anual dos seus vencimentos, previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal —colocados pela Emenda Constitucional 19/98.
Segundo os magistrados, por essa emenda, a garantia de “revisão geral anual” deixou de ser genérica para a “remuneração de todos os servidores públicos” e passou a alcançar tanto “a remuneração dos servidores públicos” como o “subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da Carta”.
Eles argumentam que, desde a Lei 11.143, de julho de 2005, que estabeleceu o valor dos subsídios dos ministros do STF para viger a partir de janeiro de 2005 e de janeiro de 2006, nenhuma lei foi editada para promover a alteração ou revisão dos valores da remuneração da magistratura, o que deveria ter ocorrido a partir de janeiro de 2007.
E, apesar de algumas iniciativas do presidente do STF, reconhecidas pelas entidades, até agora não houve, sequer, votação do projeto de lei destinado a recompor o valor dos subsídios referentes ao ano de 2007.