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Juristas apontam cuidados para uso da internet na propaganda eleitoral

Operadores do Direito alertam para os riscos ao se usar a internet para conteúdos de eleição Operadores do Direito alertam para os riscos ao se usar a internet para conteúdos de eleição

Rede Mundial de Computadores pode ser utilizada para proliferação de ofensas, falsos perfis e boatos


O uso da internet exige novos cuidados na propaganda eleitoral. O alerta é dos juristas Auriney Pinto e João Victor Lonchi, que pesquisam o direito eletrônico há dez anos e acabam de lançar o livro "Propaganda eleitoral na internet".


Segundo eles, a interferência da rede mundial de computadores no processo eleitoral começou a ser percebida mais claramente em 2008 e atinge uso "sem paralelo histórico" nas eleições de 2014. Se, por um lado, a internet escancara o direito de manifestação e a chamada ciberdemocracia, ela também pode ser mal utilizada para a proliferação de ofensas, falsos perfis e boatos que destroem reputações.


Nesse aspecto, João Victor Lonchi dá uma dica especialmente para o internauta eleitor. "Tome muito cuidado com o que compartilha e com o que curte porque, cada vez mais, isso tem tido repercussão jurídica em algumas hipóteses negativas. Acima de tudo, deve-se ter um uso ético da rede e saber que o que vai para a rede fica ali e pode, em algum momento, se voltar tanto contra o usuário como contra o provedor e contra o candidato."


Regras atuais
O Congresso Nacional disciplinou a propaganda eleitoral na internet em 2009 (Lei 12.034/09). Essa propaganda não pode ser paga: deve ser feita no site do candidato ou coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor situado no Brasil.


Blogs, redes sociais, chats e e-mails também podem ser usados para a exibição de conteúdo gerado por candidato, partido ou coligação. No entanto, sites de órgãos públicos e de empresas, mesmo as particulares, estão proibidos de veicular esse tipo de propaganda.


Conteúdos ofensivos
O jurista Auriney Pinto vê reflexo do novo marco civil da internet (Lei 12.965/14), aprovado neste ano, sobre o processo eleitoral, principalmente quanto à retirada de conteúdos ofensivos.


"O marco civil diz que, para retirar conteúdo da internet, o provedor precisa ser notificado judicialmente. Antes do marco civil, talvez bastasse uma notificação administrativa para começar a gerar a responsabilidade desse provedor”, disse Auriney Pinto. “[O marco civil] foi um primeiro passo para se regulamentar essa situação, mas esperamos que a Justiça aja com rapidez.”


Auriney recomenda que os candidatos fiquem atentos a essa notificação judicial, que também precisa fazer a indicação da URL, ou seja, da identificação da fonte de onde partiu a ofensa na internet.


"Cabe ao próprio candidato montar sua equipe jurídica e de marketing para que eles façam um rastreamento na internet, para que o nome da pessoa seja buscado e todas as ofensas sejam imediatamente atacadas por via judicial", declarou.


O livro "Propaganda eleitoral na internet", lançado neste mês na Câmara dos Deputados, mostra que é grande o número de ações judiciais envolvendo ilícitos relacionados a usuários, provedores e candidatos. Por isso, seus autores avaliam que o conhecimento da regulamentação do tema é fundamental.


Fonte: Agência Câmara de Notícias