Com o objetivo de aprimorar a Lei de Execução Penal e ajudar a desafogar o sistema prisional brasileiro, o presidente do Senado, Renan Calheiros, instalou nesta quinta-feira (4) comissão especial de juristas para propor a atualização da Lei 7.210/1984, que trata do cumprimento da sentença e dos meios para a reintegração à sociedade. O colegiado terá 60 dias para apresentar um anteprojeto de lei.
Presidida pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão é integrada também pelos juristas Carlos Pessoa de Aquino, Denis de Oliveira Praça, Edemundo Dias de Oliveira Filho, Gamil Foppel, Maria Tereza Uille Gomes e Marcellus Ugiette.
Segundo Beneti, a comissão especial poderá receber sugestões dos cidadãos em geral e também realizar audiências públicas com especialistas no assunto e interessados da sociedade.
Na cerimônia, Renan Calheiros disse que os presídios brasileiros estão superlotados, problema que passa por uma Lei de Execução Penal que privilegie em sua aplicação a adoção de penas alternativas e meios efetivos de ressocialização do preso.
- O Brasil tem uma das maiores massas carcerárias do mundo. São 500 mil presos e 500 mil mandados de prisão que não são cumpridos. É uma questão que precisa ser enfrentada. A pena privativa de liberdade deveria ser adotada nos casos indispensáveis. A lei deve ser rigorosa sem perder de vista a humanidade – disse Renan Calheiros.
Reincidência
O presidente também ressaltou em seu discurso que a atualização da LEP deve estar coordenada com iniciativas que estimulem a educação do preso e consequentemente iniba a reincidência no crime. Ele disse que é inadmissível o índice de ex-detentos que retornam ao sistema prisional.
- Hoje, de cada 10 pessoas, sete retornam aos presídios. Precisamos de condições para evitar isso – assinalou.
Outro problema que precisar ser resolvido, na opinião do presidente do Senado, é o elevado custo do sistema carcerário. Um dos caminhos possíveis, segundo Renan, é a adoção de parcerias público-privadas na administração de penitenciárias, a exemplo do que já ocorre no presídio de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
- É preciso tornar o sistema mais eficaz, reduzir custos com presídios e custos sociais - disse, lembrando que o Brasil gasta hoje cerca de R$ 40 mil por ano com cada presidiário, três vezes mais do que o governo investe por estudante de nível superior - acrescentou.
Burocratização
O ministro Sidnei Beneti apontou a excessiva burocratização criada pela Lei de Execução Penal como um dos principais desafios a serem enfrentados pelos juristas. Segundo o jurista, também é preciso definir penas alternativas de fácil execução.
- É preciso dinamizar o sistema de aplicação da Lei de Execução dentro dos tribunais. Ela cria uma enorme quantidade de atos praticados pelos juízes, pelas partes, pelos defensores e isso se repete em grande quantidade, provocando uma verdadeira multidão de processos. Há varas de execução com mais de 100 mil processos, de maneira que gera outros problemas como a impessoalidade do tratamento do caso – disse.
Para Beneti, a adequada aplicação da LEP pode ajudar a acabar com uma sensação de impunidade existente na sociedade. Segundo o jurista, é preciso garantir a segurança da população ao mesmo tempo em que são respeitados os direitos dos presos.
- O objetivo é preservar o ser humano que está preso ou sentenciado, que é alguém que passa a ter sua vida nas mãos do estado, e preservar o ser humano que tem direito de viver em uma sociedade sem tamanha quantidade de pessoas perigosas soltas – observou.
Reformas
Proposta pelo senador José Sarney (PMDB-AP), a comissão da Lei de Execução Penal se soma a outras formadas nos últimos anos para colaborar no processo de atualização da legislação brasileira. O novo colegiado funcionará nos mesmos moldes das já instituídas no Senado com propósito semelhante, como as encarregadas de propor as mudanças nos códigos Penal, de Processo Penal, de Processo Civil, de Defesa do Consumidor, além da Lei de Arbitragem e Mediação
Os juristas deverão apresentar um anteprojeto que, posteriormente, passará a tramitar como projeto de lei, a ser submetido ao exame das comissões temáticas e do Plenário do Senado.