Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Justiça comum poderá julgar ações de acidente de trabalho

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 278/08, apresentada pelo deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que transfere para a Justiça Federal comum a competência para julgar as ações de acidentes de trabalho nas causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas. Pela legislação em vigor, os tribunais de Justiça dos estados são os responsáveis pelo julgamento dessas ações.



Ortiz lembra que, com exceção dos acidentes de trabalho, todas as demandas de natureza previdenciária são julgadas pela Justiça Federal. Com a aprovação da PEC, observa, os segurados vítimas de acidentes de trabalho terão garantido o acesso fácil e rápido à Justiça, principalmente nas causas de pequeno valor. Isso porque, no âmbito da Justiça Federal as causas de pequeno valor (de até 60 salários mínimos) tramitam no Juizado Especial Federal. Benefício que não há na Justiça Estadual, porque a lei (9.099) exclui as causas de acidentes de trabalho da Justiça Especial Estadual.



Sem desgastes

Além disso, afirma o deputado, a unificação da competência para a Justiça Federal evitaria os desgastes provocados pelos conflitos de competência existentes entre a Justiça Federal e as estaduais. Com a mudança, explica Ortiz, terão fim as dificuldades de padronização do direito previdenciário decorrentes dos entendimentos proferidos pelos 26 tribunais de Justiça estaduais e do DF. "Toda a matéria previdenciária ficará concentrada apenas em cinco tribunais regionais", resume.



Tramitação

A
admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, será analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação em Plenário.



Íntegra da proposta:

- PEC-278/2008