Magistrado concedeu licença aplicando o princípio constitucional da isonomia
Uma decisão inédita de um magistrado de Pernambuco é mais uma prova do quanto o Judiciário está atento às demandas que atendem a um novo perfil da família brasileira. O juiz Bernardo Monteiro Ferraz, substituto da 9ª Vara Federal, concedeu licença remunerada de 180 dias a um servidor federal que adotou uma criança de 4 anos em julho deste ano. Desde então, ele pleiteava mais tempo de convívio com o menino, que vivia no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (Ceac).
A decisão é em caráter liminar e ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O pai adotivo, Mauro Bezerra, 49 anos, é servidor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O órgão negou a licença ao servidor e, diante disso, Mauro entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal de Pernambuco pleiteando o benefício.
Ao solicitar a licença, Mauro explicou que precisava ter um tempo maior com o filho, a fim de estreitar os laços com o garotinho. De acordo com atestados psicológicos do Centro de Terapias Hidro e da Escola, no qual o menino estuda, “a presença e acompanhamento do genitor nesse período de adaptação é imprescindível”.
Em 30 de setembro, o juiz federal Bernardo Ferraz, que na época atuava como substituto da 3ª Vara Federal, concedeu a licença aplicando o princípio constitucional da isonomia. “Mauro é adotante solteiro, único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à sua nova rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino. O acompanhamento e aprofundamento do vínculo afetivo nos momentos iniciais da colocação no novo núcleo familiar minimizam questões inerentes ao processo de adaptação à nova realidade”, destacou o juiz, em sua decisão.
Em entrevista à assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a advogada de Mauro, Leilane Araújo Mara, disse que a Justiça precisa suprir as omissões dos legisladores do Congresso Nacional. “Hoje, não há nenhuma lei específica para licença direcionada a adotante pai solteiro servidor público federal e, principalmente, quando se trata de adoção tardia, isto é, quando a criança tem mais de um ano de idade”, ressaltou.
Outra decisão
Recentemente, em outra decisão inédita, o diretor do Fórum de Santa Maria (RS), titular da 4ª Vara Cível e juiz substituto da 1ª Vara de Família da cidade, Rafael Pagnon Cunha, decidiu em favor da multimaternidade. Ele autorizou duas mães e um pai a registrarem o bebê em nome dos três. “Os fatos da vida são muito mais ágeis do que a legislação. O registro da criança vai ser um espelho da vida dela. Temos tantas situações em que as famílias se estruturam de outros modos. A documentação simplesmente vai acompanhar essa estruturação”, disse o magistrado.
O caso envolve duas mães que vivem juntas há mais de quatro anos. Com o desejo de ter um filho, elas propuseram a um amigo que participasse do projeto, sendo o pai do bebê. A gestação foi acertada e acompanhada pelos três, que, antes mesmo do nascimento da criança, procuraram a Justiça para garantir que a menina tivesse na certidão de nascimento o nome das duas mães e do pai.
Fonte: Ascom/AMB (com informações do TRF5 e de reportagem de Luciana Salimen publicada site da AMB).