Com 12.392 magistrados e 154.271 servidores, a Justiça Estadual é formada por dois graus de jurisdição. O 1º grau é composto pelos juízes de direito (10.681 em todo o País) distribuídos pelas varas, pelos fóruns, pelos tribunais do Júri, pelos juizados especiais e suas turmas recursais. Já o 2º grau é representado pelos tribunais de Justiça, instância em que atuam os desembargadores (1.711), que têm entre as principais atribuições julgar demandas de competência originária e de recursos interpostos contra decisões proferidas no 1º grau.
Detentor do maior número de ações em tramitação, assim como de casos novos, a Justiça estadual também apresenta índice de produtividade alto. Em média, em 2016, cada juiz estadual solucionou 1.773 processos, mais de sete por dia útil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) teve a maior taxa de produtividade, com 3.388 ações resolvidas por magistrado, destaque entre os tribunais de grande porte. Nas unidades de médio porte, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atingiu a melhor marca, com 2.084 casos. Goiás está na 3ª posição, entre os tribunais de médio porte, com 1.441 processos resolvidos por magistrado.
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Entre os servidores, o número de ações baixadas por pessoa ficou em 147, aumento de 3,5% em relação ao ano anterior. Mais uma vez, entre os tribunais de grande porte, o destaque ficou com o TJRJ, com média de 215 ações baixadas por servidor. Na categoria médio porte, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atingiu 183 e, entre os de pequeno porte, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) registrou taxa de 131 processos resolvidos por funcionário.
Na tentativa de reduzir o grande volume de ações em tramitação, o segmento tem feito esforçados para solucionar os conflitos por meio da conciliação. Na média, 10,9% dos litígios foram encerrados após uma negociação entre as partes. Destacam-se o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com 25%, do Maranhão (TJMA), com 23,1%, e de Sergipe (TJSE), com 20,3% de processos resolvidos por meio da conciliação.
Em vigor desde março de 2016, o novo texto do Código de Processo Civil (CPC) prevê que a conciliação seja tentada antes de o conflito ser judicializado. No entanto, essa nova orientação da lei ainda não se refletiu na quantidade de acordos realizados após o início formal dos processos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência