Único a atender o Entorno Sul de Brasília, o IML de Luziânia (14º Núcleo Regional da Polícia Técnico-Científica) atinge uma população de 900 mil habitantes, provenientes de dez municípios. A unidade é responsável por atender os serviços de exames cadavérico e de conjunção carnal, lesão corporal, papiloscopia e balística, entre outros. Para não prejudicar a sociedade, a magistrada determinou que o Governo providencie atendimento em outro instituto mais próximo e que comunique o endereço à população, num prazo de cinco dias.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), pleiteando, também, a condenação para que o Executivo procedesse com as obras adequadas. Contudo, Flávia Zuza observou que há outro processo (20140098340), julgado procedente com o mesmo pedido, que está em fase de recurso, interposto pelo Governo. Por causa disso, foi julgada a extinção parcial nesse sentido.
Juíza Flávia Zuza
Os Institutos Médico Legais são sujeitos às diretrizes impostas na Lei 16.140/2007, artigo 116, que dispõe sobre a operacionalidade técnica. A normativa impõe a exigência de alvará sanitário para o funcionamento das unidades, obtido, apenas, com o cumprimento de uma série de requisitos técnicos. “Não está na esfera do administrador a escolha das condições mínimas de sua operacionalidade técnica”, elucidou a juíza.
Precariedade
Atrás da capital, o IML de Luziânia é o segundo com maior movimento no Estado. No ano anterior, foram registradas 1,4 mil ocorrências externas e 668 casos de crime contra a vida – 157 a mais que a unidade de Goiânia. Além disso, os exames de laboratoriais e de balística são realizados apenas nessas duas cidades.
Na liminar, a juíza ponderou que, devido à relevância do núcleo regional de Luziânia, o Executivo deveria priorizá-lo no planejamento de obras, uma vez que os institutos de Itumbiara e Aparecida de Goiânia foram reformados. “Chama atenção desde juízo o fato de o 14º Núcleo Regional encontra-se em total abandono pelo Estado de Goiás desde 2012, havendo resistência recursal na apresentação dos projetos fixados em sentença”, destacou.
Sobre a necessidade de agir, Flávia Zuza frisou que “a eficiência no uso dos recursos públicos é uma necessidade da sociedade e espera-se que a prestação dos serviços governamentais ocorra com qualidade, utilizando-se racionalmente os recursos dos contribuintes, com a classificação das prioridades pelo gestor público, já que em se tratando da operação de polícia técnico-científica a sua deficiência corre risco de causar dano irreparável ao sistema de justiça, dependente da realização de perícias a cargo de tal instituto”.
A situação precária do referido IML impôs a medida emergencial de interdição, conforme a magistrada elucidou. Segundo vistoria realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), foram observados corpos acondicionados sem refrigeração e em estado avançado de decomposição, causando odor pútrido e risco potencial da proliferação de pragas. A unidade foi, inclusive, tema de reportagem na mídia local, relatando casos de troca de corpos, nos quais, familiares notaram os erros ao abrirem os caixões, já nos velórios.
“A situação experimentada provoca, ainda, atraso e ineficiência na realização de perícias, entregas de laudos, frustrando muitas vezes o andamento da persecução penal, provocando a sensação na sociedade de descaso do poder público o que fomenta a percepção de impunidade e injustiça, mormente quando se tem vítimas de crimes praticados com violência ou grave ameaça”, frisou a magistrada.
As consequências do mau funcionamento do IML, segundo apontou a juíza, atingem, também, a segurança pública, uma vez que pode ocorrer a soltura de presos por excesso de prazo na formação da culpa em virtude do atraso na elaboração de laudos necessários ao andamento de processos penais.
O atraso na liberação de corpos foi também mencionado como uma falha recorrente por Flávia Zuza, que citou existência de vários processos ajuizados por familiares de vítimas, alegando demora e má prestação do serviço público.
Liminar
Além da interdição, a magistrada impôs ao Governo do Estado a obrigação de apresentar, em até 30 dias, uma relação de perícias e laudos pendentes e, ainda, providenciar a realização de todos em até seis meses, no prazo máximo de 90 dias. A decisão completa deverá ser afixada na entrada da unidade, para cientificar a comunidade. Veja sentença.
Fonte: CCS-TJGO