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Justiça Militar passa a julgar crime contra civil em ação militar

Superior Tribunal Militar (STM)

O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que transfere para a Justiça Militar o julgamento de militares que cometerem crimes contra. A Lei 13.491/2017 foi publicada nesta segunda-feira (16/10) no Diário Oficial da União.

Serão julgados pela Justiça especializada as mortes de civis causadas por militares nas chamadas missões de "garantia da lei e da ordem", como quando governadores de estado solicitam o envio de efetivos do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais.

É o que acontece atualmente na cidade do Rio de Janeiro. Nesta quarta-feira (11/10), as Forças Armadas voltaram à comunidade da Rocinha para ajudar a Polícia Militar em operações de buscas no entorno da favela. No fim de setembro, as Forças Armadas já tinham ocupado setores da Rocinha por uma semana, também para auxiliar a polícia fluminense.

Também caberá à Justiça Militar julgar os crimes praticados durante o cumprimento de atribuições estabelecidas pelo governo ou quando envolver a segurança de instituição ou missão militar, mesmo que não beligerante.

Veto
O presidente Michel Temer vetou um dos dispositivos da lei que limitava o aumento de competência. No projeto original, a Justiça Militar só poderia julgar os crimes praticados contra civis até 31 de dezembro de 2016. O veto já era esperado, uma vez que o projeto aprovado foi apresentado em 2016 e  — o projeto de lei foi apresentado em 2016, visando a segurança dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.

De acordo com o veto, essa limitação resultaria em insegurança jurídica. “O emprego recorrente das Forças Armadas como último recurso estatal em ações de segurança pública justifica a existência de uma norma permanente a regular a questão”, diz a mensagem de veto.

Fonte: Conjur, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência