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Lei altera Código e restabelece juízo de admissibilidade de recursos

novocpcFoi publicada nesta sexta-feira, 5, no DOU, a Lei 13.256/16, que promove alterações no novo CPC. Entre as principais mudanças está o artigo que restabelece a necessidade de juízo prévio de admissibilidade de recursos especial e extraordinário.


Antes da alteração, o novo CPC permitia a subida automática desses recursos para o STJ e o STF. O novo texto mantém a regra atual, que prevê a necessidade de os TJs e TRFs analisarem a admissibilidade desses recursos antes de encaminhá-los às Cortes superiores.


O texto entra em vigor no início da vigência do novo CPC, previsto para março deste ano.


Ordem cronológica


Outro ponto polêmico modificado é a obrigatoriedade de os processos serem decididos em ordem cronológica. A regra, introduzida pelo novo CPC para garantir isonomia e transparência, recebeu críticas de juízes, que alegam que ficariam "engessados" ao serem impedidos de dar decisões em sentenças de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo. Com a lei, a ordem cronológica muda de obrigatória para "preferencial".


Limite de saque


A lei publicada nesta sexta-feira também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado da ação. O texto original do novo CPC permitia o saque também na pendência de alguns tipos de agravo, mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados.


Artigo revogado


Um dos dispositivos revogados pela lei foi o artigo 945, que dispunha sobre a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral e diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.


Confira a íntegra do texto.


Fonte: Portal Migalhas