Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Lei da Ficha Limpa é amplamente discutida em debate promovido pela ESMEG

Com o tema “Ficha Limpa – Aspectos Constitucionais, Controvertidos e Implementação”, foi realizada na noite de ontem (29) a primeira edição da Mesa de Debate promovida pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) este ano. O evento foi sediado na instituição de ensino e contou com a parceria do Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC) e da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO).


O debate contou com a participação do presidente do IGDC, Sérgio Franco Leão; do vice-presidente do Instituto, Otávio Forte; do procurador do Estado, Bruno Bizerra; do procurador-geral do Município, Reinaldo Barreto, do advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-GO, Danilo de Freitas, do desembargador Walter Carlos Lemes, além de outros magistrados, advogados, acadêmicos do curso de Direito, docentes e formadores de opinião.


As discussões foram abertas pelo presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, que aproveitou a oportunidade para enaltecer a promoção do evento. “Neste ano teremos eleições municipais e a Lei Complementar que rege as questões da Ficha Limpa terá vigência neste pleito eleitoral. Diante disso, a promoção deste debate é extremamente válida para que fique claro todos os pontos e o conteúdo dessa Lei, que selecionará os candidatos que vão concorrer a um mandato público. A sociedade é a que mais lucra com embates dessa natureza, pois o diálogo é importante e necessário para o exercício da democracia”, destacou Gilmar.


O debate foi mediado pelo coordenador de cursos, simpósios e extensão da ESMEG, juiz André Reis Lacerda. O magistrado fez questão de destacar em sua fala que a iniciativa da ESMEG é uma tendência adotada por várias universidades públicas do Brasil.”A ESMEG tem um papel fundamental no debate crítico de temas jurídicos relevantes. Aplicamos todo o dia o Direito e não podemos simplesmente utilizar a lei de forma fria e sem uma elaboração mental. Por tudo isso, a Ficha Limpa é mais do que oportuna, ela é de interesse social, definida pelo Supremo, mas suscitará inúmeras dúvidas nestas eleições, por ser a primeira vez que ela será aplicada. Nesse aspecto, a ESMEG vai promover debates mensais, que servirão de oportunidade para tratar de outras matérias, como processo penal, civil, em parceria com diversos institutos. O objetivo maior é fazer com que os magistrados, servidores e a comunidade utilizem a ESMEG para pensar o Direito, para que sua aplicação seja melhor e mais efetiva”, ressaltou o Coordenador.


Polêmica


A instituição da Lei Complementar nº 135/2010 foi abordada primeiramente pelo procurador do Estado e constitucionalista Bruno Bizerra. “Essa Lei foi uma iniciativa popular, um acontecimento ímpar desde a Constituição de 88. Seu conteúdo que trata principalmente da inegibilidade do candidato garantirá a moralidade no processo eleitoral e fortalecerá a democracia. No entanto, o Supremo Tribunal Federal demorou muito para decidir, o quórum de votação foi acirrado e o clamor público influenciou muito a opinião dos ministros. Existem muitas controvérsias, não há ressalvas sobre sua aplicabilidade e isso acarretará uma série de problemas para o cenário eleitoral brasileiro. Trata-se de um debate que não foi encerrado no STF, ele simplesmente começou e há muitas hipóteses e peculiaridades para o legislador”, afirmou o Procurador.


O constitucionalista foi emblemático ao destacar que a jurisprudência contribuiu para que a população se deparasse com a atual ‘sinuca de bico’ vivenciada com a implementação da Ficha Limpa. “O Brasil leva às últimas consequências para se chegar no princípio de presunção de inocência. Isso é um absurdo, um equívoco que custa caro, a questão da segurança jurídica também é complicada, e o STF caminhou no sentido oposto, gerando com essa Lei uma insegurança. Outro problema é que em várias análises e decisões não se leva em conta o ponto de vista do relator do processo. Contudo, acredito que a Lei produzirá o amadurecimento do processo político, pois infelizmente há um descrédito generalizado e enorme da vida partidária, e a população não faz nada em prol de uma reforma política”, afirmou Bruno.


Contrário à posição expressada pelo procurador, o advogado eleitoral e responsável pela Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Goiás, Danilo de Freitas, polemizou o debate ao assumir a sua defesa pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. “Não defendo a imoralidade, concordo que devemos buscar a extirpação de gestores públicos que não zelam pelos anseios da sociedade. Presenciei de perto o julgamento dessa Lei no STF, o princípio da inocência foi algo muito relativizado. Temo o relativismo, já que esse princípio é previsto na Constituição Federal. A Ficha Limpa tem inúmeras controvérsias, é uma Lei que não deveria existir, pois estamos retirando do povo e entregando ao juiz a purificação da eleição, que é feita por meio do voto. Nem os ministros sabem ao certo como será a aplicabilidade dessa Lei. O assunto merecia mais análise e ponderação”, defendeu Danilo.