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Lei da Ficha Limpa já tem votos suficientes para ser considerada constitucional

Com o voto do ministro Ayres Britto, favorável à validade da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano, a constitucionalidade da norma alcançou a maioria dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O placar, neste momento, é de 6 a 1, mas o julgamento continua. Até o momento, apenas o ministro Antonio Dias Toffoli votou parcialmente contra a lei.


O julgamento foi suspenso ontem (15) com placar de 4 votos a 1 a favor da principal inovação da lei, que é a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado. Faltam ainda os votos de seis ministros, começando por Ricardo Lewandowski, cuja posição favorável à Lei da Ficha Limpa já foi externada.


Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. Fux apenas propôs descontar do período de inelegibilidade de oito anos o período entre a primeira condenação por órgão colegiado e a decisão final, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.


Com os dois votos favoráveis, o julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, ontem (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.


Já a ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira na Corte recentemente, deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia também reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux, defendeu o desconto do período entre a primeira condenação e a decisão final da Justiça do prazo de inelegibilidade.