Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Lei das algemas ainda gera impasse

Jornal O Popular, edição deste sábado:


Quatro meses após a limitação do uso de algemas, a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda causa polêmica e não há regras claras para aplicação. As polícias garantem que cumprem as normas, mesmo que façam críticas. Na Justiça, cada magistrado define nas audiências o uso da algema, fazendo constar a decisão em ata. Em todos os casos, o problema é definir o que é permitido, pois a questão é subjetiva e depende da interpretação de cada um.


As associações de classes das polícias reclamam que a proibição dificulta o trabalho. Afinal, os policiais ficam na encruzilhada entre colocar algemas em todos os presos e descumprir a norma ou cumpri-la e colocar o trabalho e talvez a própria vida e de outras pessoas em risco.


A justificativa para a limitação das algemas seria o abuso por parte da polícia e a exposição de presos. A súmula foi aprovada no dia 14 de agosto pelo STF, enquanto um projeto de lei parecido tramita pelo Congresso. Até agora o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.


Periculosidade

A determinação do STF estabelece que a algema só pode ser usada em caso de resistência. Outra situação que possibilita o uso é o receio de fuga. Ela também é permitida nos casos em que exista risco à integridade do próprio preso, do policial ou de terceiros. Nos demais casos é proibida, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal.


A questão central é saber quando as regras se aplicam. E isso ainda é nebuloso. “É relativo. Depende da ocorrência. O policial, que já faz a segurança pública, ainda tem de ser psicólogo para avaliar a periculosidade de uma pessoa”, diz o tenente-coronel Sérgio Katayama, chefe da assessoria de comunicação social da Polícia Militar (PM).


A avaliação de periculosidade deixa os policiais com a pulga atrás da orelha. “Uma pessoa pode aparentar tranqüilidade, ter um surto e atacar o policial e as pessoas ao redor”, avalia o delegado Álvaro Cássio dos Santos, titular da 2ª Delegacia Regional de Polícia, em Aparecida.


Cada magistrado tem sua interpretação


A súmula vinculante das algemas deixa lacunas que devem ser preenchidas pelos policiais e juízes. Mas até agora não há uma regra clara. No caso das polícias, apenas a Polícia Federal (PF) detalhou as normas por meio de uma instrução técnica interna. Na Justiça, cada magistrado tem uma interpretação da súmula.


Há aqueles que mantêm os presos algemados durante as audiências. É o caso do juiz Adegmar José Ferreira, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. Ele faz constar nas atas das audiências que realiza que o preso permaneceu algemado porque não há escolta suficiente para realizar a segurança do ambiente e que o prédio do Fórum não tem estrutura, como grades nas janelas.


Já Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal, adotou um meio termo. Ele deixa algemado os presos que considera de maior periculosidade, como os autores de latrocínio, assaltos a mão armada e reincidentes e tira as algemas dos casos mais simples.


O juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal, manda tirar as algemas de todos os presos. Se nas salas de audiência há casos de uso e não uso, nos corredores do Fórum a regra é clara: todos os presos em trânsito ficam algemados.