Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Lei de Improbidade Administrativa é complementar às políticas públicas, diz juiz federal Leonardo Buissa

Magistrado e professor da UFG ministrou palestra de abertura da programação vespertina do 12º Congresso Goiano da Magistratura


Questões relativas a responsabilidade fiscal, políticas públicas e improbidade foram discutidas, nesta sexta-feira (1º), pelo juiz federal em Goiás Leonardo Buissa, em palestra proferida na abertura da programação vespertina do 12º Congresso Goiano da Magistratura. O encontro ocorre no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), em Goiânia. A entidade realiza o evento com apoio da Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg).


Integraram a mesa diretiva, neste painel, o juiz do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, e o juiz da unidade de Fazenda Nova, Eduardo Perez de Oliveira. Buissa iniciou a palestra trazendo questionamentos sobre a relação entre Direito Financeiro e Tributário, aliados à Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre este assunto, o professor afirmou que a legislação converge para o interesse público. "Ela não é excludente da política pública, ela é complementar."


O juiz esclareceu que as políticas públicas caminham em consonância, também, com os direitos humanos. Buissa indicou planejamento e transparência como meios de equilíbrio na dívida pública, pela qual passam grande parte dos casos de improbidade administrativa. A caracterização desta conduta fraudulenta, danosa ao erário, está enquadrada no parágrafo 10, artigo 10, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o professor, a legislação em pauta versa também sobre a ordem constitucional econômica, cujo objetivo, entre outros, é o de proteger os recursos naturais e o meio ambiente.


Buissa argumentou, ainda, sobre guerra fiscal e disparidade entre arrecadação municipal e estadual. "Enquanto o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é responsável por 2% da arrecadação, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) chega a 50% da receita do Estado", ponderou.


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