Conceder a casais que tentam se separar judicialmente na Justiça, em processos que se arrastam muitas vezes por 2 ou 3 anos, o direito de se divorciar de imediato, amenizando, assim, o sofrimento de ambos. A medida inovadora é da juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família de Goiânia e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Goiás (Ibdfam-GO), que ao aplicar a nova Lei do Divórcio, que extingue a separação judicial e propicia às partes o requerimento imediato do próprio divórcio, determinou à conclusão de todos os processos, ligados à essa questão, em tramitação na 2ª vara para que seja oportunizado a essas pessoas a conversão imediata da separação judicial em divórcio. “Após a nova redação dada ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a separação judicial não se justifica mais. O chamado período de prova, estabelecido anteriormente com a antiga lei, e o prazo de no mínimo 1 ano da separação judicial e ou de 2 daquela de fato já é passado. O Código Civil tratava a separação com culpa e os casais tinham que sofrer por no mínimo 3 anos para obter o divórcio. Mas felizmente vivemos uma nova realidade por meio de uma Justiça cada vez mais humanizada”, destacou.
Outro ponto ressaltado por Maria Luíza é o alcance social da lei, uma vez que no Brasil, segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 581 mil pessoas se divorciam por ano no Brasil. Ela lembrou que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para instituir o divórcio direto no País, cujo relator foi o senador Demóstenes Torres, é do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). “Além de beneficiar milhares de pessoas, a nova lei ajudará a desafogar a alta demanda nessa área, tão alta e sensível”, ponderou. Ao interpretar a redação da referida lei, a magistrada esclareceu ainda que aspectos como guarda de menores, pensão alimentícia e divisão de bens permanecem inalterados.