Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Lei Nacional de Adoção entra em vigor


Entrou em vigor, na terça-feira (3/10), a Lei Nacional de Adoção, que modifica o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA). O novo texto cria um cadastro nacional de crianças e adolescentes em todo o país e facilita os procedimentos para adoção. Agora, qualquer pessoa com mais de 18 anos, independentemente do seu estado civil, pode adotar uma criança. A única restrição para a adoção individual é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.


A nova lei também prevê que as crianças não podem passar mais do que dois anos em abrigos e os irmãos devem ser adotados pela mesma família. Outro ponto levantado pela nova lei é a atenção a mães que tenham interesse em entregar seus filhos para a adoção. 


Para fazer aumentar a fila dos apenas 25 mil candidatos à adoção, a Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB-SP está lançando a campanha “Adote Essa Ideia”. “A Lei de Adoção também estimula a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos, como as crianças maiores, de raça diferente do adotante ou deficientes, por exemplo, e permite a adoção por maiores de 18, em lugar de 21 anos, independentemente do estado civil, por isso o cartaz da campanha da OAB-SP que atacar esse obstáculos”, disse o presidente da Comissão, Eli Alves da Silva, que é pai adotivo.


Já a Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB) lançou um guia comentado com as novas regras de adoção. Clique aqui para acessar. A AMB acredita que a nova lei poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento.


O texto da lei estabelece, ainda, o conceito de família extensa, a fim de aprimorar os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar. Tal medida prevê a possibilidade de a criança ficar com parentes próximos – avós, tios, primos etc – com os quais mantém vínculos afetivos.


A Lei Nacional de Adoção prevê, ainda, a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional, que, aliás, só será possível em última hipótese, pois a preferência será dada a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de uma família substituta.