Estão na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União os procedimentos para o uso científico de animais. De acordo com a Lei n.º 11.794, apenas instituições de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica poderão usar animais em experiências científicas.
São consideradas atividades de pesquisa científica, segundo a norma, as relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos. Não são atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.
A legislação cria também o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que tem como finalidade fiscalizar o cumprimento das regras, credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica, monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa.
As instituições que desrespeitarem a lei estão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil.