O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (21) lei que autoriza ministros das Cortes Superiores a convocar magistrados para realizar interrogatórios e outros atos de instrução em ações penais. Segundo informações da Presidência da República, a lei será publicada no Diário Oficial na segunda-feira, dia 24, com o número 12.019.
O texto básico da lei foi sugerido pelo presidente e pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, e sua aplicação resultará em grande economia de tempo na tramitação de processos penais de competência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O novo mecanismo poderá acelerar, por exemplo, a tramitação da Ação Penal do mensalão (AP 470), onde 39 pessoas respondem como réus no Supremo, acusadas de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.
A Lei 12.019/09 inclui o inciso III no artigo 3º da Lei 8.038/90, que institui normas procedimentais para determinados processos que tramitam nas Cortes Superiores, entre eles, a ação penal.
Segundo o novo dispositivo, o relator da ação penal tem competência para convocar desembargadores de Turma Criminais dos Tribunais de Justiça ou de Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar nesses processos realizando interrogatórios e outros atos de instrução.
A lei permite que a convocação seja feita pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.