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Leia o voto do ministro Luís Roberto Barroso que limita o foro privilegiado



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, defende que o foro privilegiado deve ser aplicado ‘apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas’.  Em seu voto, no início do julgamento que pode limitar o benefício, Barroso assinalou. “Parece claro que se o foro privilegiado pretende ser, de fato, um instrumento para garantir o livre exercício de certas funções públicas, e não para acobertar a pessoa ocupante do cargo, não faz sentido estendê-lo aos crimes cometidos antes da investidura nesse cargo e aos que, cometidos após a investidura, sejam estranhos ao exercício de suas funções.”

Leia aqui o voto do ministro Barroso.

“Fosse assim, o foro representaria reprovável privilégio pessoal. Trata-se, ainda, de aplicação da clássica diretriz hermenêutica –interpretação restritiva das exceções –, extraída do postulado da unidade da Constituição e do reconhecimento de uma hierarquia.” No entendimento de Barroso, o atual modelo de foro por prerrogativa de função acarreta ‘duas consequências graves e indesejáveis’ para a Justiça e para o Supremo Tribunal Federal.

“A primeira delas é a de afastar o Tribunal do seu verdadeiro papel, que é o de suprema corte, e não o de tribunal criminal de primeiro grau. Como é de conhecimento amplo, o julgamento da Ação Penal 470 (conhecida como Mensalão) ocupou o STF por 69 sessões. Tribunais superiores, como o STF, foram concebidos para serem tribunais de teses jurídicas, e não para o julgamento de fatos e provas. Como regra, o juízo de primeiro grau tem melhores condições para conduzir a instrução processual, tanto por estar mais próximo dos fatos e das provas, quanto por ser mais bem aparelhado para processar tais demandas com a devida celeridade, conduzindo ordinariamente a realização de interrogatórios, depoimentos, produção de provas periciais, etc.”

A segunda consequência, segundo Barroso. “A ineficiência do sistema de justiça criminal. O Supremo Tribunal Federal não tem sido capaz de julgar de maneira adequada e com a devida celeridade os casos abarcados pela prerrogativa. O foro especial, na sua extensão atual, contribui para o congestionamento dos tribunais e para tornar ainda mais morosa a tramitação dos processos e mais raros os julgamentos e as condenações. É o que evidenciam as estatísticas.”

O ministro pontuou que tramitam atualmente perante o Supremo mais de 500 processos contra agentes políticos – 435 inquéritos e 101 ações penais. Com as operações policiais em curso, em especial a Lava Jato, estima-se que o número de autoridades sob investigação ou respondendo a ação penal perante o STF ‘irá aumentar expressivamente’.

O julgamento do foro privilegiado segue nesta quinta-feira, 1.

Fonte: Estadão