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Leis que mudam processo penal já causam polêmica

As recentes alterações feitas no Código de Processo Penal (CPP), por meio de duas leis sancionadas no mês passado - a Lei nº 11.690 e a Lei nº 11.689 - já preocupam juízes e advogados criminalistas que acreditam que algumas determinações serão, na prática, inviáveis. As leis, que entram em vigor no fim de agosto, foram feitas para dar maior celeridade aos processos. Um dos dispositivos que tem causado polêmica é a exigência de se realizar a chamada "audiência una", na qual o juiz ouve réu e testemunhas em uma única audiência.



Em recente manifestação pública, o juiz Fausto Martin De Sanctis criticou a audiência una, que, segundo ele, seria inviável, já que constantemente os réus e testemunhas residem em distritos diferentes. Outro argumento contrário ao procedimento, na opinião do advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, é que há processos muito extensos e complexos nos quais não é possível o término em uma só audiência. "Já atuei em vários casos com mais de 40 réus", diz Fernandes.



Outro ponto polêmico é em relação à mudança no artigo 265 do Código de Processo Penal, que determinava que a audiência não poderia ser adiada - agora, a nova legislação prevê que isso pode ocorrer caso a ausência do defensor seja justificada. "Um advogado mal-intencionado pode alegar doença para postergar um processo", afirma o juiz De Sanctis. Mas, para o advogado Mauricio Zanoide de Moraes, conselheiro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a medida é positiva, pois pode ser usada em casos de real urgência. "O juiz tem a possibilidade de investigar se a justificativa é verídica", diz Moraes. Na visão do IBCCrim, há outros pontos benéficos trazidos pelas novas leis, como a possibilidade de uma sentença judicial antes mesmo de o juiz ouvir testemunhas, a exemplo do que ocorre nos processos civis. Pela Lei nº 11.689, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar, por exemplo, que o fato narrado não constitui um crime ou a existência de alguma prova que exima o acusado de culpa. Até então, o juiz não poderia atravessar procedimentos do julgamento.



Alterado pela Lei nº 11.690, o artigo 212 do Código de Processo Penal passou a permitir que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente às testemunhas, podendo ser vetadas pelo juiz. "Perdemos muito tempo fazendo a redução a termo, o processo ficará mais célere", diz o juiz federal Nino Toldo, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Outra novidade positiva, para Toldo, é o artigo 217, que agora possibilita que o juiz faça a inquirição por videoconferência, quando verificar que a presença do réu pode causar constrangimento à testemunha.