Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Lenar convoca juiz para substituir no Tribunal










 


O 2º juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Ronnie Paes Sandre, foi convocado ontem (7) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, para substituir o desembargador João de Almeida Branco, durante seu afastamento legal, de 2 a 31 de agosto próximo. Convocado pelo mesmo motivo, o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da capital, está substituindo desde o dia 2, e pelo prazo de 30 dias, o desembargador João Waldeck Félix de Souza. 


Ainda por ato da Presidência do TJ-GO foi retificado o Decreto Judiciário nº 860/08, que designou Javahé de Lima Júnior, juiz substituto lotado na comarca de Aparecida de Goiânia, para, de 17 a 30 deste mês, exercer as funções de diretor do Foro daquela comarca, a fim de considerar o período de 15 a 30 próximo, e revogados os seguintes atos: Decreto Judiciário nº 543, de 6 de abril de 2006, que o designou o juiz Elcio Vicente da Silva, do 2º Juizado Especial Cível de Jataí, para prestar auxílio às Varas Cíveis desta comarca, e os Decretos Judiciários nºs 1.759/07 e 477/08, designando o juiz Sebastião José da Silva, de Pirenópolis, para oficiar em processos em tramitação na comarca de Paraúna.


Escala de férias 


O desembargador-presidente tornou sem efeito também os Decretos Judiciários 1.761 e 1.762, ambos de 18 de dezembro de 2007, que aprovaram a escala de férias dos juízes da Capital e de comarcas de entrância intermediária e inicial para o exercício de 2008, relativamente ao primeiro e segundo períodos de férias do juiz Lucas de Mendonça Lagares (Juizado Especial e Criminal de Planaltina ) e apenas o segundo período de Enyon Arthur Fleury de Lemos (1º Juizado Especial Cível de Goiânia). Em outro expediente, Lenar tornou sem efeito o Decreto Judiciário nº 481, de 16 de abril de 2008, que alterou as férias de Levine Raja Gabaglia Artiaga, e restaurou o Decreto Judiciário nº 1.762/07.