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Lenza não aceita pedido da OAB para alteração do novo horário do Judiciário goiano

Em despacho assinado nesta terça-feira (13), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barboza Lenza, deixou de conhecer pedido de “reconsideração” formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) contra deliberação da Corte Especial que, por meio da Resolução nº 11, de 22 de junho deste ano, estabeleceu o novo horário de funcionamento do Judiciário goiano, cuja jornada de trabalho dos servidores, que era das 8 às 18 horas, passou a ser das 12 às 19 horas, desde 1º de agosto.


No ato, Lenza ressalta que não submeterá a matéria à Corte Especial, por entender que essa é uma medida que contraria o bom senso, pois o pedido já se encontra prevento e judicializado na reclamação da OAB-GO em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). “Uma vez judicializada a matéria, por medida de prudência e economia processual, a esfera administrativa deve se posicionar no sentido aguardar o pronunciamento do órgão judicial, no caso o STF, sede de reclamação interposta pela OAB”, enfatizou.


Com relação à suposta “desobediência” do TJGO acerca da decisão do ministro do STF Luiz Fux, que na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.598, suspendeu a Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs sobre a jornada de trabalho nos tribunais, no sentido de manter os horários de atendimento ao público já praticados nos tribunais nacionais até o julgamento final da ação pelo Plenário da Corte Superior, Lenza lembrou que a resolução goiana, datada de 22 de junho, não poderia contrariar a liminar, já que foi editada antes do pronunciamento do ministro, ocorrido em 2 de agosto.


“Dentre as razões para decidir a cautelar, o ministro Luiz Fux elencou o fato de que a resolução do CNJ, que determinava que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deveria ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, no mínimo, poderia impor um desarrazoado ônus aos tribunais pátrios, cujas rotinas seriam em muito agravadas pela obrigação de funcionar no horário prescrito pelo órgão”, pontuou, ao citar como exemplo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, para custear as despesas com o horário proposto pelo CNJ, teria que arcar com um ônus de quase R$ 250 mil, apenas em gastos com energia, sem contar a necessidade de admissão de novos servidores.


Lenza deixa claro ainda que o horário de funcionamento do Tribunal goiano já foi adotado por vários órgãos judiciais em Goiás como o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Justiça Federal, Procuradoria da República e Ministério Público, mas que apesar dessa constatação a “inquietante insatisfação” da OAB se resume apenas a Justiça Estadual. “Por medida de lucidez é necessário que a entidade aguarde um provimento judicial definitivo para por fim a sua inquietante insatisfação com o horário de funcionamento do Judiciário goiano, que, vale dizer, não é tão efusiva quando se refere aos outros órgãos que funcionam também por sete horas ininterruptas”, ponderou.


É a terceira vez que a OAB-GO tem um pedido negado contra o novo horário. Na semana passada, em decisão monocrática, o desembargador Rogério Arédio Ferreira indeferiu liminar requerida pela Ordem, que recentemente também teve o mesmo pedido arquivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Não satisfeita com o insucesso da incursão no âmbito do CNJ em matéria idêntica, soma-se a essa medida - a terceira tentativa - um quarto requerimento da inconformada peticionária, que também teve pedido negado pelo desembargador Rogério Arédio”, acentuou.



Ótica técnica


Ao analisar a petição inicial, apresentada sob a forma de pedido de reconsideração, Lenza observou que a Lei do Processo Administrativo em Goiás (Lei nº 13.800/2011) define a reconsideração como consequência da análise de recurso impetrado contra decisão administrativa. “Tal prescrição legal decorre da Constituição Federal (artigo 5º, LV, que garante o contraditório e a ampla defesa para os litigantes, inclusive em processo administrativo, bem como a possibilidade de revisão dos julgamentos, utilizando do duplo grau de jurisdição. No entanto, o que se vê nesse procedimento vai além da supressão de uma etapa anterior na escalada recursal. A requerente insurge-se contra deliberação da Corte Especial em matéria que diz respeito ao horário de funcionamento da Justiça goiana, que não teve orgiem de um processo em que a peticionante figurou como parte, já que não houve formação de uma relação processual composta de partes e órgão jurisdicional”, asseverou.


Sob uma ótica técnica, Lenza esclareceu que a resolução da Corte Especial trata de uma matéria de caráter interno, afeta a sua esfera de competência privativa, que não está sujeita, portanto, a anuência ou aprovação da OAB. Desde 1º de agosto a jornada de trabalho dos servidores da Justiça estadual, que anteriormente era das 8 às 18 horas, passou a ser das 12 às 19 horas, ou seja, de sete horas ininterruptas. Contudo, o expediente forense das 8 às 18 horas, que abrange os protocolos judiciais e administrativos, bem como outros setores que prestam serviços essenciais à Justiça, permaneceu inalterado, segundo dispõe a Lei estadual nº 16.893/2010 (artigo 39), que também autoriza as sete ininterruptas. A resolução editada pela Corte Especial foi regulamentada pela Decreto Judiciário nº 2.341, de 7 de julho de 2011, assinado por Vítor Lenza.


Confira, na íntegra, o teor do documento.